Anúncio foi feito nesta sexta-feira (29/1) pelo criador do sistema, o advogado Lawrence Lessig, durante a Campus Party 2010.
As licenças Creative Commons 3.0 já podem ser utilizadas no Brasil. A versão brasileira das normas que dão flexibilidade aos direitos de autor foi anunciada na tarde desta sexta-feira (29/1), durante a Campus Party 2010, pelo advogado e professor Lawrence Lessig, criador do sistema.
O Creative Commons é uma coleção de textos jurídicos que permitem o licenciamento de obras criativas de modo alternativo ao modelo predominante, onde todos os direitos são reservados. No CC, as licenças permitem a criação de obras sobre obras, como um remix musical, por exemplo.
As licenças oferecem gradações no domínio da obra pelo autor, que pode decidir sobre permissões de cópia, modificações por terceiros, atribuição de autoria e restrições ao uso comercial.
O processo de adequação da versão 3.0 às leis brasileiras começou em 2006 e foi conduzido pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, sob a direção do advogado Ronaldo Lemos.
Liderança
Nesta sexta-feira, durante o anúncio, Lessig enalteceu os esforços do governo brasileiro para reformar sua legislação de direitos autorais e apontou o país como líder entre os países que vêm reformando legislações sobre copyright.
De acordo com o anúncio, as principais mudanças referem-se ao processo de tradução e de internacionalização das licenças, em temas como direitos morais e gestão coletiva de direitos. O Creative Commons (CC) afirma que não há urgência na aplicação da versão 3.0 às obras que já foram licenciadas com a versão 2.5 do documento.
Com a versão 3.0, as seis licenças CC passam a ser traduzidas a partir de um conjunto genérico de licenças, e não mais a partir das licenças americanas. As ambiguidades de interpretação também foram reduzidas, e as cláusulas relativas a direitos morais tornaram-se mais claras. Além disso, a licença Atribuição-Compartilhamento ganhou uma cláusula de "licença compatível", para facilitar conversões a licenças semelhantes.
A íntegra das licenças Creative Commons 3.0 pode ser consultada no site da organização.
Site: IDG Now!
Data: 29/01/2010
Hora: 20h31
Seção: Legislação
Autor: ------
Link: http://idgnow.uol.com.br/mercado/2010/01/29/brasil-recebe-a-versao-3-0-das-licencas-creative-commons/