Diferença salarial entre piso estadual e CCT deve ser paga com rubrica própria

03/02/2010

Objetivo é evitar autuação do Ministério do Trabalho e o surgimento de possível passivo trabalhista

A Lei Estadual 5627/2009, que institui os pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro, trouxe uma alteração em seu texto fixando que os valores dos pisos passem a viger a partir de janeiro independentemente dos acordos e convenções coletivas de trabalho, caso estes apresentem valores abaixo do instituído em lei. Diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) já foram movidas por entidades patronais contra esta lei, já que ela não observa a resolução da Lei Complementar 103/2000, a qual autoriza a instituição dos pisos salariais mediante lei de iniciativa do Poder Executivo para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

A fim de evitar autuação do Ministério do Trabalho e também o surgimento de possível passivo trabalhista, o SEPRORJ indica que as empresas filiadas realizem o pagamento das eventuais diferenças existentes entre o piso salarial fixado na CCT e o proveniente da Lei Estadual em forma de rubrica própria no contracheque do empregado (sem anotação na CTPS), sob a forma: Diferença salarial – Lei nº 5627/2009. Assim, torna-se possível a suspensão do pagamento da diferença na hipótese de decisão favorável a ADIN. 

Cabe ressaltar que o piso estadual determinado pela referida lei se baseia em uma jornada de 44 horas semanais e que na CCT da categoria de Informática a jornada prevista é de 40 horas semanais. Por este motivo, segue abaixo tabela para orientação do cálculo, observando a particularidade da jornada de trabalho.


Atividade Meio Piso CCT 2009/2011Piso lei 5627/2009*Piso Estadual proporcional a jornada de 40 horas
Serventes, trabalhadores de serviços de conservação,
manutenção, contínuo, mensageiro, auxiliar de serviços
gerais e de escritório
R$ 515,37 R$ 581,88 R$ 528,00
Trabalhadores em serviços administrativos
R$ 515,37
R$ 603,31
R$ 548,46


* Referente à jornada de 44 horas semanais.

Em caso de dúvidas, entre em contato: [email protected].