Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 6.714/09, do Senado, que isenta as empresas tributadas com base no lucro real do recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incide sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado.
Atualmente, as empresas recolhem alíquota de 15% de IRPJ e de 9% do CSLL. A alíquota do IRPJ pode ser acrescida de mais 10%. Já a do CSLL não se aplica às instituições financeiras e de seguros privados, que são tributados em 15%.
As empresas realizam a venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital. O ganho de capital consiste na diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo. Bens ativos são, por exemplo, imóveis, máquinas e veículos.
A proposta – que tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – determina o registro de uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) da empresa, no período de apuração.
A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal.
O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.
O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção e acomodará o impacto na lei orçamentária.
A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à inclusão da renúncia no Orçamento.
Site: TI Inside
Data: 18/02/2010
Hora: 13h58
Seção: ------
Autor: ------
Link: http://www.tiinside.com.br/18/02/2010/projeto-isenta-ganhos-de-capital-de-tributos/gf/167075/news.aspx