Especialista alerta para os cuidados na preparação da DIRF 2010

22/02/2010

O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário 2009 termina na próxima sexta-feira, 26.

Os contribuintes devem ficar atentos ao cumprimento dessa obrigação tributária. Primeiro porque podem ser penalizados se atrasarem a entrega. Depois, por causa da dificuldade na sua preparação, alerta Fernando Moura, sócio e gerente de desenvolvimento da Easy-Way Brasil.
A obrigatoriedade atinge todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante a Receita Federal, desde que tenham efetuado retenção da CSLL, Cofins, PIS/Pasep e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre pagamentos. A regra vale, inclusive, para retenções feitas em um único mês do ano passado.

De acordo com Moura, as empresas que atrasarem a entrega poderão ser notificadas e estarão sujeitas a multas de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos. “Outro agravante é criar uma situação embaraçosa entre os empresários, seus clientes e fornecedores, pois eles também podem ser notificados para comparecimento à Receita Federal”, explica.

Segundo ele, isso ocorre devido ao fato de os valores declarados não constarem na declaração da fonte pagadora.

Moura acrescenta que o objetivo principal da DIRF é o cruzamento das informações das retenções, que são declaradas pela fonte pagadora, e das declarações de rendimento dos contribuintes.

Um dos aspectos críticos relacionados à DIRF é a dificuldade na sua preparação. O volume de informações envolvidas é grande e os detalhes do procedimento que devem ser observados para declaração de rendimentos, deduções e impostos tomam certo tempo. “É fundamental que haja muita atenção durante a execução da atividade”, recomenda.

Moura observa que, em geral, os erros na preparação da DIRF começam no cumprimento exato das instruções. Quando, por exemplo, o contribuinte declara apenas os rendimentos dos meses nos quais ocorreu retenção – na verdade, deve-se declarar todos os meses, se em um deles houve retenção.

Outro erro comum é deixar de declarar rendimentos de pessoa física sem nenhuma retenção, mas cuja soma supera R$ 6 mil. Moura lembra que nessas situações a entrega da declaração também é obrigatória.

O gerente de desenvolvimento da Easy-Way Brasil recomenda disciplina para que não haja qualquer tipo de erro ou imprevisto. Outra dica é o contribuinte se manter sempre atualizado, pois constantemente as normas tributárias sofrem mudanças. “Quem não acompanhar essa variação certamente arcará com as consequências”, ressalta.

A entrega da DIRF é obrigatória também nos casos em que há extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário 2010.

A pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário 2010 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Se a data do evento for janeiro, a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2010.

Site: TI Inside
Data: 19/02/2010
Hora: 12h57
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