A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.009, que aprova as novas tabelas de códigos para formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão da NF-e.
De acordo com as novas regras, as tabelas referem-se aos códigos de situação tributária do IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins. Elas contemplam também os códigos de ajustes de apuração do IPI.
Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
As novas tabelas deverão ser aplicadas a partir de abril deste ano. Deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 932, editada no ano passado, nos arquivos EFD e no conteúdo da NF-e, elaborados e gerados até o dia 31 de março de 2010.
A Instrução Normativa 1.009 revogou a Instrução Normativa nº 978 de 2009, que dispunha sobre este assunto.
Site: TI Inside – Gestão Fiscal
Data: 12/02/2010
Hora: 17h54
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