Em resposta a consulta sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal do Brasil afirmou que o suporte técnico em informática - assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk) - não é atividade vedada ao Simples Nacional, desde que prestada pela empresa que produz o hardware, elabora, licencia ou cede o direito de uso do software. Receitas de suporte técnico são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A manutenção de sistemas de informática é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e tributada pelo Anexo III. Contudo, caso a manutenção se faça mediante a elaboração de nova versão de programas de computadores, no estabelecimento da optante, ela é tributada pelo Anexo V.
A Receita Federal não informa qual empresa fez essa consulta.