Câmara quer nova classificação do IBGE para as Lan Houses

18/03/2010

A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir projetos de lei sobre a atividade das casas de acesso à internet, que popularmente são chamadas de lan houses, vai se reunir com o presidente do IBGE, na próxima semana, para pedir que seja alterada ou criada uma nova Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para esse tipo de estabelecimento.

O enquadramento imperfeito da atividade de acesso público à internet, que atualmente equipara esses locais a casas de jogos, gera uma série de dificuldades para o setor e é uma das principais razões para a grande informalidade nesse tipo de negócio.

Por conta disso, as lojas de acesso público à rede são obrigadas a ter, inclusive, alvará expedido pelos juizados de menores – um procedimento que, em cidades grandes como o Rio de Janeiro, por exemplo, pode levar até 22 meses para ser concluído.

Durante audiência pública realizada nesta terça-feira, 16/3, representantes da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID) e da Fundação Getúlio Vargas mostraram como são restritivas as diversas legislações estaduais e municipais sobre as lan houses.

Regras como a proibição de instalação a menos de 1 km de escolas ou a obrigação de manter cadastros, inclusive com arquivos de vídeo, de todos os frequentadores inviabilizam a plena legalidade jurídica das lojas.

“Tem leis da época dos fliperamas, daí a preocupação com a evasão escolar. Numa cidade como o Rio de Janeiro, a regra da distância das escolas só permitiria lan houses no meio do Parque da Tijuca ou da ponte Rio - Niterói”, lamenta o vice presidente da ABCID, Paulo Watanabe.

Ele também cita o caso do Paraná, onde uma lei estadual obriga que todas as lojas que oferecem internet mantenham cadastro dos usuários e instalem câmeras, tendo que guardar por dois anos os arquivos de imagens. Segundo ele, isso implica em custos que a realidade do setor, de faturamento médio inferior a R$ 3 mil por mês, não comporta. “E o pior é que tem uma lei proposta pelo Senado que é idêntica, só que com prazo de três anos”, completa.

Questões como essas derivam do enquadramento na CNAE. O cadastro não é diretamente vinculante, mas serve como base para a emissão de outros documentos, como alvarás de prefeituras. E há inconsistências no cadastro, que também não refletem a realidade do setor. Por exemplo, se for enquadrado como casa de jogos recreativos, o estabelecimento não pode prestar acesso à internet. Se tiver acesso à internet, não pode oferecer jogos. Mas essa é uma questão difícil de superar, uma vez que existem milhares de jogos online.

Por essas e outras, a avaliação da Fundação Getúlio Vargas, que se debruçou sobre o tema das lan houses, é de que ao mesmo tempo em que as diversas leis impõem um excesso de restrições, praticamente não existem incentivos para a atividade.

“As regras aumentam o custo da formalização e, por isso, incentivam a informalidade”, diz o professor da FGV, Luiz Fernando Moncau. “O grande desafio desta comissão é criar uma legislação que minimize as interferências negativas, afaste a equiparação com as casas de diversão e ressalte a capacidade de prestação de serviços públicos pelas lan houses”, pondera.

Site: Convergência Digital
Data: 16/03/2010
Hora: 18h40
Seção: Inclusão Digital
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22006&sid=14