Conflitos na internet terão regras

09/04/2010

Projeto do governo prevê regulamentar veiculação de conteúdo na rede

BRASÍLIA. O governo vai encaminhar ao Congresso ainda este ano um projeto de lei para regulamentar a veiculação de conteúdo na internet. A ideia é criar um mecanismo mais ágil de solução de conflitos entre provedores e usuários da rede. Na avaliação de técnicos do Ministério da Justiça, como hoje não há regra para resolver disputas envolvendo calúnia, difamação e outras irregularidades, falta proteção para os provedores e as pessoas prejudicadas por informações divulgadas na internet.

Segundo o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos da Justiça, Guilherme Almeida, não há como provedores assumirem responsabilidade por tudo veiculado em seus espaços na rede (como as áreas de comentários de leitores, muitos anônimos). E usuários que são alvo de ataques acabam tendo que recorrer à Justiça para retirar o conteúdo do ar.

— O projeto quer criar um incentivo para que os conflitos na internet não sejam judicializados — explicou Almeida.

A proposta — que será colocada em consulta pública por 45 dias e depois enviada aos parlamentares — prevê que as pessoas que se sintam atingidas entrem em contato com o provedor, por email ou formulário.

No documento, será preciso pôr dados pessoais e explicar o motivo da reclamação. O provedor poderá manter o conteúdo no ar (se responsabilizando por sua veiculação) ou retirá-lo e comunicar seu autor sobre a reclamação.

Se o autor quiser que as informações voltem à internet, terá de responder por elas. Já a pessoa que contesta o conteúdo pode recorrer à Justiça e conhecer o responsável pelo conteúdo na hora de iniciar a ação.

Para o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, o provedor não pode responder, por exemplo, pelo que usuários de sites de relacionamento põem em suas páginas: — Essa discussão é um avanço.

Mas temos uma preocupação sobre a forma como os conflitos serão resolvidos.

Jornal: O Globo
Data: 08/04/2010
Caderno: Economia
Página: 33
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