Lei 5708/10 estende prazo para pagamentos de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro

03/05/2010

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na sexta-feira 30 de abril, a Lei 5.708/10 prorroga, até o último dia de maio, o prazo para o pagamento à vista, parcelamentos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações. A opção pela divisão ou pela compensação se extinguiria – segundo a Lei 5.647/10, que criou as possibilidades – no dia 30 de abril. Segundo o deputado Paulo Melo (PMDB), a iniciativa de estender o prazo se justifica pela grande procura por opções de recuperação fiscal. "A demora da regulamentação da norma e grande interesse despertado por ela causou uma grande demanda em um espaço curto de tempo. Por conta disso, o governo reconsiderou o prazo", esclareceu Melo.

A mensagem enviada pelo Executivo chegou a receber cinco emendas, que foram retiradas após o presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), chamar a atenção para a urgência da aprovação. A proposta do Governo que deu origem à lei em vigor, recebida pela Casa no final do ano passado, previa apenas a compensação de débitos inscritos na dívida ativa por precatórios vencidos. O Parlamento modificou o texto, fazendo com que constasse nele o refinanciamento em até 120 meses (10 anos) de qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008. 

Com informações da Alerj.