Irregularidades com software na Infraero geram prejuízos de R$ 24 milhões

10/05/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) tenta reaver R$ 23,8 milhões aos cofres públicos em duas ações de improbidade administrativa contra ex-diretores da Infraero, e dois sócios de uma empresa privada. O objetivo é reparar dano causado ao erário pela aquisição de software que gerencia a publicidade em aeroportos. A atuação é da Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1).

A PRU1 entrou com pedido de indisponibilidade de bens e valores dos réus. Após denúncias divulgadas pela imprensa, o Conselho de Administração da Infraero recomendou ao Ministério da Defesa a apuração urgente dos responsáveis pelos possíveis danos relativos à aquisição do software Advantage V2, destinado a gerenciar a comercialização de espaços publicitários nos aeroportos brasileiros.

A Controladoria-Geral da União (CGU) também participou das investigações e abriu sindicância, que forneceu os elementos para o ajuizamento das duas ações de improbidade. O resultado demonstrou que o contrato firmado pela Infraero para aquisição do software foi ilegal.
Entre as inúmeras irregularidades destacam-se: ausência de licitação, por suposta hipótese de inexigibilidade; falta de um projeto básico; ausência de parecer técnico do setor de informática da Infraero; e inexistência de justificativa de preço e de comprovação da habilitação técnica e econômica da empresa contratada. Também foi constatado que a Infraero não teve os resultados financeiros esperados com a utilização do Sistema Advantage V2, já que não se confirmou a previsão inicial de crescimento das receitas comerciais de mídia aeroportuária.
Além disso, a investigação demonstrou que a empresa poderia ter buscado o desenvolvimento do software de administração de mídia aeroportuária por meios próprios, já que o sistema é de baixa complexidade.

A segunda ação de improbidade administrativa também foi ajuizada em razão da dispensa irregular de licitação em contrato firmado para a concessão de uso de área do Aeroporto Internacional de Brasília para publicidade de terceiros. Neste caso, houve desrespeito à Decisão 1695/2000, do Tribunal de Contas da União, que determinou à Infraero a não realização de contratos de concessão para exploração comercial de área em aeroportos sem licitação.

A sindicância da CGU demonstrou, nos autos dessa segunda ação, que o valor da contratação causou prejuízos financeiros, já que a Infraero cobrou valores inferiores aos de mercado para explorar espaços publicitários em área privilegiada do aeroporto de Brasília.

* Fonte: Advocacia-Geral da União.

Site: Convergência Digital
Data: 07/05/2010
Hora: 11h28
Seção: Gestão
Autor: ------
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22507&sid=16