Ao participar de um seminário sobre o marco civil da internet, nesta quinta-feira, 13/5, em Brasília, o professor de Direito da universidade americana de Harvard, William Fisher, propôs uma fórmula para superar os problemas de copyright causados pela troca e downloads de arquivos de músicas, filmes, etc. A proposta pode ser bastante polêmica. Segundo ele, parte das assinaturas dos serviços de banda larga seria revertida para o pagamento dos direitos autorais.
“Uma parte da tarifa mensal, algo como US$ 5, poderia ser revertida para a indústria fonográfica, por exemplo, com base na proporção de tráfego desses conteúdos”, sugeriu Fisher, ao ser provocado pelo presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa.
Embora a sugestão pareça inédita no Brasil, a ideia de uma taxa associada à assinatura do serviço de acesso à internet foi apresentada pelo próprio professor William Fisher em 2004, com a publicação de seu livro Promises do Keep: Technology, Law, and the Future of Entertainment.
A questão levantada pela ABPD dizia respeito a como fazer funcionar um sistema que garanta a remoção de arquivos de um determinado site, uma vez que o anteprojeto de lei do marco civil da internet está caminhando para indicar que isso só pode acontecer por ordem judicial. Em tempo: vale ressaltar que o marco civil não trata de direito autoral, isso está sendo discutido em um projeto de lei no Congresso Nacional.
Segundo o professor Fisher, os sistemas que começam a ser adotados em alguns países – especialmente na linha three strikes out – são inadequados e, inclusive, passam por fortes questionamentos nos países que decidiram adotá-los, como França e Inglaterra.
A expressão em inglês se deve à previsão dessas regras de que usuários da internet suspeitos de infração aos direitos autorais terão sua conexão suspensa, sem qualquer oportunidade de resposta, se receberem três advertências.
Na verdade, o próprio Fisher levou a ideia adiante e é um dos sócios da empresa Noank Media, criada na universidade de Harvard, que transformou o conceito em negócio. O sistema, em essência, é parecido com o que já existe há décadas para a remuneração de direito autoral sobre as músicas tocadas nas rádios, em que há um monitoramento das transmissões e a cobrança proporcional à execução das obras.
No sistema utilizado pela Noank Media, detentores de direitos autorais – sejam eles produtoras, gravadoras ou mesmo indivíduos – concedem à empresa licenças não exclusivas para a reprodução e distribuição de seus acervos. A firma, então, negocia com provedores de acesso – e não diretamente com os consumidores – uma taxa mensal baseada no número de clientes. Alguns provedores podem preferir absorver esse custo, enquanto outros o repassam aos usuários.
Com isso, a Noank Media fornece um programa, semelhante ao iTunes, através do qual os usuários podem transferir livremente os arquivos contidos naqueles catálogos licenciados à empresa. O programa conta quantas vezes cada arquivo foi utilizado, o que garante a distribuição proporcional da taxa arrecadada. Segundo a Noank Media, esse programa de contagem não informa quem (ou melhor seria, qual o endereço IP) que utilizou os arquivos.
Site: Convergência Digital
Data: 14/05/2010
Hora: 14h40
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22578&sid=4