Fundamentada no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2º, Alínea E de nosso Estatuto, a Contribuição Confederativa está ainda prevista na cláusula 45º da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010
Capital Social em R$ | Divisão do Capital Social por | Parcela a adicionar | Valor da Contribuição |
Até 4.000,00 | - | - | 122,65 (mínimo) |
4.000,01 a 50.000,00 | 100 | 82,65 | - |
50.000,01 a 100.000,00 | 400 | 457,65 | - |
100.000,01 a 3.000.000,00 | 800 | 582,65 | - |
3.000.000,01 a 6.000.000,00 | 1.000 | 1.332,65 | - |
6.000.000,01 a 10.000.000,00 | 2.500 | 4.932,65 | - |
Acima de10.000.000,00 | - | - | 8.932,65 (máximo) |
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