Contribuição Confederativa 2010

29/06/2010
Fundamentada no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2º, Alínea E de nosso Estatuto, a Contribuição Confederativa está ainda prevista na cláusula 45º da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011.


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 4.000,00--122,65 (mínimo)
4.000,01 a 50.000,0010082,65-
50.000,01 a 100.000,00400457,65-
100.000,01 a 3.000.000,00800582,65-
3.000.000,01 a 6.000.000,001.0001.332,65-
6.000.000,01 a 10.000.000,002.5004.932,65-
Acima de10.000.000,00--8.932,65 (máximo)

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