Câmara aprova MP que autoriza retaliações comerciais

10/06/2010

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 8/6, a Medida Provisória 482/10, que estabelece medidas de retaliação que poderão ser aplicadas pelo Brasil contra países que descumprirem acordos firmados na Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as medidas previstas, estão a suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual e o bloqueio temporário de remessa de royalties relativos a esses direitos.

Na prática, a MP dá amparo legal ao governo federal para aplicar retaliações contra os Estados Unidos pelos subsídios dados aos produtores de algodão. Em agosto do ano passado, a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções aos EUA por não terem cumprido decisão do órgão, de 2005, que determinou o fim dos incentivos aos produtores norte-americanos. A medida ainda precisa da aprovação do Senado.

Como os programas de ajuda aos agricultores não foram suspensos, o Brasil reivindicou na OMC a possibilidade de compensar o prejuízo com medidas no setor de propriedade intelectual. A aplicação de sanções em outras áreas, não relacionadas ao contencioso, é conhecida como retaliação cruzada.

A retaliação comercial foi autorizada pela Organização Mundial do Comércio depois da vitória do Brasil na disputa em que questionou a legalidade dos subsídios americanos ao algodão. A OMC autorizou o Brasil a retaliar os EUA em até US$ 829 milhões, sendo US$ 591 milhões referentes à lista de 102 bens que tiveram alíquota de importação aumentada.

Pela estratégia brasileira, os outros US$ 238 milhões seriam aplicados em retaliações sobre direitos de propriedade intelectual em programas de computador, medicamentos, inclusive veterinários, produtos químicos e biotecnológicos agrícolas, cultivares, músicas e obras literárias.

No caso específico dos Estados Unidos, as medidas de retaliação foram temporariamente suspensas enquanto os países negociam compensações ao Brasil. Apesar de o foco ser os EUA, as regras valerão para qualquer país que quebrar acordos comerciais no futuro. De acordo com a medida provisória, o país só poderá aplicar as medidas após ser autorizado pela OMC.

Fonte: Agência Câmara
Site: Convergência Digital
Data: 09/06/2010
Hora: 12h34
Seção: Negócios
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22845&sid=5