De nada adiantou o esforço da Abinee para evitar uma invasão de bens de informática importados por meio das empresas beneficiadas com o Repenec- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O presidente Lula vetou na Lei 12.249/10, artigo que tentou impedir a isenção do Imposto de Importação para a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos no exterior, sem a necessária comprovação de similaridade nacional.
Por recomendação do Ministério da Fazenda, Lula vetou o parágrafo 5º do artigo 3º desta lei, que exigia antes da importação de um bem de Informática, que houvesse a comprovação de não similaridade com produto nacional. O argumento é um tanto torpe. Para o Ministério da Fazenda, resguardar a indústria nacional instalada aqui de uma eventual invasão de bens de informática seria uma forma de se criar "proteção tarifária".
"O dispositivo não atende o interesse público visto que a exclusão do Repenec dos bens de informática e automação, com similar nacional, limita o programa, reduzindo seus efeitos. Outrossim, o setor nacional de bens de informática e automação já conta com substancial proteção tarifária", argumentou o presidente Lula em sua Mensagem de veto.
"Esta medida é uma contradição à proposta do governo de incentivar a indústria local para fornecer ao segmento de Petróleo e Gás, como já acontece com o Prominp – Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural", afirma o presidente da Abinee, Humberto Barbato.
Segundo o executivo, a proposta da entidade somente visava suspender o imposto de importação, quando fosse comprovada a inexistência de produção similar no Brasil. "Se não se respeitar o princípio da similaridade, a nossa indústria de equipamentos para Petróleo e Gás ficará totalmente alijada do processo de desenvolvimento e de competitividade", destaca Barbato.
Além disso, o presidente da Abinee diz que, mantida a atual política cambial que tem facilitado a indiscriminada importação de bens finais, o sepultamento da indústria local estará cada vez mais próximo. De fato, ao vetar tal parágrafo no artigo 3º da Lei 12.249/10, o presidente Lula desconsiderou a possibilidade das empresas beneficiadas com regime especial adquirirem bens de informática produzidos com os incentivos fiscais da Lei de Informática (nº 8.248/91 e nº 8.387/91 - Manaus).
Circuito impresso
Lula também vetou incentivos para importação de circuitos impressos na classificados NCM 85.34.00.00 – placa de circuito impresso a partir do laminado cobreado. Segundo a mensagem de veto, a medida não seria conveniente à Administração Pública. E explicou as razões:
"A Lei no 11.484, de 2007, institui o PADIS, que traz benefícios para a pessoa jurídica que realize investimento em P&D. O PADIS foi criado com vistas a atrair para o Brasil investimentos para produção e desenvolvimento tecnológico de produtos de alta complexibilidade, como semicondutores e displays digitais de última geração. Ademais, o circuito impresso, por pertencer a elo intermediário da cadeia produtiva, tem o seu IPI compensado na etapa seguinte, de modo que o fabricante já se encontra desonerado do referido imposto."
Mais P&D
Lula também sancionou a prorrogação dos incentivos fiscais até 2014 para a produção de computadores, notebooks que custarem até R$ 11 mil. Mas também não atendeu aos pedidos da Abinee para conservar o antigo percentual de aplicação, como contrapartida, do faturamento com as vendas em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). As empresas do setor serão obrigadas a elevar de 2,5% para 3,75% os recursos aplicados em P&D.
PROUCA
O programa “Um Computador por Aluno” (PROUCA), criado para dotar as escolas públicas de laptops com software livre e acesso à Internet, também está regulamentado na Lei 12.249/10 para receber os incentivos fiscais. Caberá ao Ministério da Educação, com apoio do Ministério da Fazenda, estabelecer as características técnicas para a compra dos equipamentos por meil de licitação.
Site: Convergência Digital
Data: 15/06/2010
Hora: 10h41
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22896&sid=11