Sigilo Bancário: Brasil adota tecnologia criada pelo MPF

22/06/2010

Já está em fase de implementação nacional a tecnologia criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para analisar extratos de quebra de sigilo bancário, elencada entre as 21 ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) para 2010.

O processo está a cargo do MPF, com a colaboração de 11 outras instituições públicas, entre as quais o Banco Central (Bacen) e o Departamento de Polícia Federal (DPF).

Desenvolvida pela Assessoria de Análise e Pesquisa da Procuradoria Geral da República (Asspa), a ferramenta foi criada para melhorar a qualidade e aumentar a rapidez na análise de provas produzidas na investigação de crimes complexos, tais como lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.

O sistema se presta à análise de grandes volumes de registros financeiros, e nesse último mês foi disponibilizado para o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a Polícia Federal. O próximo órgão a receber a tecnologia será a Controladoria-Geral da União (CGU).

Com a utilização do sistema, que constará ainda do pacote de programas fornecidos pelo Ministério da Justiça aos Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LDs), acaba o antigo problema dos diversos leiautes utilizados por cada instituição financeira, ao dar cumprimento às quebras de sigilo bancário autorizadas pelos juízes.

Na prática, o delegado de polícia, o promotor de justiça ou o procurador da República, ao fazerem pedidos de quebra de sigilo no âmbito de investigações ou processos judiciais fornecerão um número de protocolo do sistema, para onde serão enviadas pelos bancos, em meio eletrônico, todas as informações pertinentes. Isso diminui os custos bancários de coleta e fornecimento de dados e facilita a análise por parte do destinatário das informações.

A padronização do leiaute para quebra de sigilo bancário já vinha sendo discutida pela Enccla deste 2008, quando foi definida a Meta 4. A funcionalidade do leiaute do MPF fez com que esse fosse o modelo adotado pela Enccla, e regulamentado pelo Banco Central, por meio da recente Carta Circular nº 3.454/2010.

Site: Convergência Digital
Data: /06/2010
Hora: 12h55
Seção: Segurança
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=22948&sid=18