A partir do ano que vem, a Receita Federal começará a implantar o processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a exemplo do que já é feito com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração, por meio de um cronograma cuja obrigatoriedade consta de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 07/07.
A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1º de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.
Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1º de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real.
A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o dia quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.
Site: Convergência Digital
Data: 07/07/2010
Hora: 16h30
Seção: Gestão
Autor: ------
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23110&sid=16