Comissão não vota projeto que regulamenta profissão de analista de sistemas

14/07/2010

Não foi ainda dessa vez. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado adiou, mais uma vez, a análise e votação do projeto de lei que regulamenta as profissões de analista de sistema (nível superior) e técnico de Informática (nivel técnico).

De acordo com informações da secretaria da CAS, o tema está na pauta da reunião desta quarta-feira, 14/07. É bom lembrar que o Congresso Nacional já vive um momento de esvaziamento em função das campanhas eleitorais.

O projeto estava previsto para ser votado nesta terça-feira, 13, mas o tema não entrou na pauta. Se a comissão confirmar a aprovação do texto em decisão terminativa, ele será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Mas falta consenso com relação à proposta. Em audiência pública realizada pelo Senado no final de 2008, os participantes se dividiram entre os que defendem a regulamentação e os que são contra a iniciativa. Para os que são contra, o projeto criaria uma reserva de mercado, impedindo assim a colaboração de profissionais de outras áreas. Eles também argumentam que o controle da profissão deveria ser feito a partir da qualidade do produto.

O projeto (PLS 607/07) foi apresentado pelo então senador Expedito Júnior, em 2007. Na ocasião, Expedito ressaltou que o texto proposto por ele foi inspirado em outro projeto de lei: o PL 1.947/03, que acabou sendo arquivado, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Paes (hoje prefeito do Rio de Janeiro).

A proposta - já aprovada em primeiro turno pela Comissão de Assuntos Sociais - determina que podem exercer a profissão de analista de sistemas quem possuir diploma de análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software (este último incluído item por emenda apresentada na própria Comissão de Assuntos Sociais). Também estariam autorizados aqueles que tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos e aqueles que tiverem se graduado no exterior e revalidarem seus diplomas no Brasil.

Quanto à profissão de técnico em informática, a proposta determina que podem exercê-la quem fez curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e quem já tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.

O texto determina ainda que "é privativa de analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos".

O projeto também estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Para os profissionais que exercem atividades em que há "esforço repetitivo", a jornada será de 20 horas semanais, que não podem exceder a cinco horas diárias, incluído um descanso de 15 minutos. O relator da matéria é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

Uma das principais alterações foi a retirada dos dispositivos que previam a criação de conselhos federais e regionais para o setor.Os relatores na CCT e na CCJ argumentaram que esses conselhos só podem ser criados pelo presidente da República, e não pelo Congresso. O relatório do senador Raimundo Colombo acata essas modificações - além daquelas propostas na própria Comissão de Assuntos Sociais.

Site: Convergência Digital
Data: 13/07/2010
Hora: 13h50
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