Na nova Medida Provisória 495/2010, o governo dispensa a licitação para a compra de bens e serviços de TI, principalmente as voltadas para a produção de semicondutores e TV Digital. Decisão poderá fortalecer o projeto da estatal Ceitec, criada para o incremento da produção de semicondutores no Brasil. Mas a nova regra deixa margens para preocupações ao, genericamente, definir que a dispensa de licitação também vale para bens e serviços considerados como sendo de "segurança nacional".
A Medida Provisória nº 495/10 também altera dois artigos primordiais da Lei de Licitações (nº 8.666/93). Abre uma brecha legal, por exemplo, para que o governo dispense as licitações pelo artigo 24 (das compras emergenciais) para determinados bens e serviços de Informática voltados para a produção nacional de semicondutores ou a compra de equipamentos de TV Digital.
E esses contratos terão prazos mais longos que os previstos atualmente. Pela nova regra, o governo pode adquirir esses bens e serviços de um fornecedor pelo prazo de 120 meses (10 anos). Contratos atuais não podem ultrapassar a cinco anos (60 meses), sem que o gestor público seja obrigado a realizar uma nova licitação. Quando se trata de um contrato emergencial, assinado com fundamento no artigo 24 da Lei 8.666, o acordo comercial não deve ultrapassar a 180 dias.
A razão para um período mais longo de contrato certamente seria pelo fato de que o governo, ao tentar atrair novos fornecedores destes bens e serviços, dificilmente conseguiria convencer alguém a investir no Brasil para obter alguma vantagem competitiva no mercado por apenas cinco anos.
A alteração foi feita no inciso 5º do artigo 57 da Lei 8.666, que trata da duração de contratos e da necessidade de previsão orçamentária para a sua execução, com algumas exceções. Porém, os reflexos diretos dessa mudança ocorrem no artigo 24 da mesma lei. Este último artigo trata dos casos em que o governo pode promover a dispensa de licitação para comprar bens e serviços, levando em conta aspectos emergenciais, ou da manutenção da continuidade de um determinado serviço que é prestado à população.
Segurança Nacional
Porém, dentro dessas mudanças no artigo 24, não está clara a decisão tomada pelo governo de ampliar a compra de bens e serviços com dispensa de licitação. Na MP 495/10, o governo abriu um precedente para a compra de bens e serviços que forem caracterizados como sendo de "segurança Nacional".
Qual a definição daquilo que é enquadrável como "segurança nacional"? A Medida Provisória não deixou clara. Apenas reporta que esse critério será considerado pelo "Conselho de Defesa Nacional".
Partindo desse princípio, por exemplo, até mesmo um antivírus poderá ser comprado com a dispensa de licitação e seu contrato ser assinado por até 120 meses, desde que a solução seja considerada como uma necessidade de se preservar a "segurança nacional".
Em maior escala, o governo também ganha os instrumentos legais para concluir a compra dos caças supersônicos franceses e obter toda a parte de serviços inerente ao desenvolvimento tecnológico das aeronaves prevista na negociação.
Outra possibilidade de compra por dispensa de licitação será na aquisição de bens ou serviços por órgãos de governo (como Finep e os ICTs) quando formadas alianças estratégicas com empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produtividade das empresas nacionais (Lei 10.973/2004).
Site: Convergência Digital
Data: 21/07/2010
Hora: 11h14
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23222&sid=10