MP 495/2010 cria apoio à inovação por meio de compras públicas

26/07/2010
A Medida Provisória 495/2010, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira 20 de julho, altera a Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. A principal mudança é a preferência nas compras públicas por produtos e serviços que levem em consideração o desenvolvimento e a inovação tecnológica do Brasil.

A margem de preferência, limitada a 25%, será estabelecida nas licitações a partir de estudos que levem em conta geração de empregos, arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e desenvolvimento de inovação tecnológica. Essa margem pode ser ampliada em caso de produtos manufaturados e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica. A preferência valerá também para empresas do Mercosul e poderá ser estendida a outros países com os quais o Brasil possa vir a firmar tratados de cooperação.

O secretário executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Luiz Antônio Rodrigues Elias,  já havia anunciado a medida em junho: “A medida olha a dimensão do poder de compra como uma ferramenta indutora do processo de inovação no Brasil. Portanto, dá preferência, nas compras públicas, naquilo que se relaciona a conteúdo tecnológico e conhecimento, às empresas instaladas no Brasil”, afirmou Elias à época.

Como critério de desempate nas licitações, passa a valer o fato de o produto ser fabricado no Brasil, independente de ser de indústria nacional.

As novas regras já entraram em vigência no dia 20 de julho.

Acesse aqui a MP 495/2010.

Com informações do Núcleo de Inovação Tecnológica do IF-SC.