CNS obtém liminar para não recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais sobre o valor do aviso prévio indenizado

05/08/2010

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a qual o SEPRORJ e a Fenainfo são ligadas, obteve êxito em um mandato de segurança referente ao não recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições para outras entidades (Sesc e Senac), incidentes sobre o valor do aviso prévio indenizado, favorecendo as empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro.
 
O SEPRORJ já tinha obtido, em 9 de julho de 2009, liminar semelhante, permitindo depósito em juízo do INSS incidente sobre o aviso prévio indenizado.

 Vale lembrar que a sentença favorável obtida pela CNS é passível de recurso pela União e que as empresas optantes pelo não recolhimento devem adotar as cautelas possíveis, provisionando os valores que deixarão de ser recolhidos.