Ministério da Fazenda edita Resolução sobre folhas de pagamento

06/08/2010

O Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 05/8, divulgou a Resolução nº 1318, de 28 de julho, que recomenda ao Ministério da Fazenda ajuste na aplicação da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho, sobre as folhas de pagamento. De acordo com o Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, os dois ministérios estão trabalhando para solucionar essa questão com maior brevidade possível.

Conforme o texto da Portaria nº 333, será definida nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição. A medida entrou em vigor em julho de 2010, entretanto com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos. A portaria atinge também funcionários que já foram desligados da empresa.

Segue a íntegra da Resolução, divulgada no DOU:

RESOLUÇÃO Nº 1318, DE 28 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o  Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social – MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda – MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial  MPR-MF nº 333, de 29  de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento  da Previdência Social  - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria  administração pública, de forma a causar menores impactos possíveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS
Presidente do Conselho