A velocidade de conexão à Internet como uma obrigação de qualidade de serviço para a operadora móvel foi o tema mais questionado durante a audiência pública realizada pela Anatel, nesta quarta-feira, 11/08, na capital paulista, a proposta do Regulamento de Gestão da Qualidade das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (PGMQ/SMP), que poderá receber contribuições até o dia 26 de agosto.
O novo plano para o acesso à Internet via rede das teles móveis, elaborado pela Anatel, propõe, entre outros itens, estabelecer que em horários de maior uso, a prestadora do serviço de banda larga móvel deverá garantir uma velocidade de conexão à Internet - tanto no download quanto no upload, de no mínimo, 30% do valor máximo previsto o plano de serviço contratado pelo usuário, tão logo o regulamento entre em vigor, e 50% do valor máximo a partir de 12 meses depois da entrada do regulamento.
Nos demais horários - fora do horário de pico - 50% do valor máximo contratado, a partir da entrada em vigor do regulamento, e 70% a partir de 12 meses da entrada em vigor do regulamento. A proposta estabelece ainda que a taxa de queda do acesso a banda larga utilizando a rede do SMP da prestadora deve ser inferior a 5% no mês, além de também, pela primeira vez, criar uma medição de qualidade para o SMS, afirmando que as tentativas de envio de mensagens devem resultar em entrega ao usuário final em até 60 segundos, no mínimo, em 95% dos casos.
Para argumentar contra o item velocidade de conexão como item obrigatório no plano de qualidade do SMP, as teles contrataram um estudo do CPqD, através do SindTelebrasil. O levantamento atesta que há pontos de gargalos na Internet - conexões nacionais e internacionais, muito em função das distintas interconexões realizadas - o que torna 'imprevisível para as operadoras, tecnicamente e matematicamente, em função das interconexões do tráfego de rede, a previsão de uma velocidade miníma e máxima", afirmou Jadir Antonio da Silva, do CPqD.
Posicionamento endossado por José Carlos Picolo, consultor jurídico da Oi. "A velocidade de conexão, muitas vezes, é influenciada por fatores alheios às redes das prestadoras", acrescentou. Para ele, pesam mais para o usuário a acessibilidade do serviço; a instabilidade ( se o serviço cai ou não); a mobilidade( cobertura - funcionamento em um número maior de localidades) e a capacidade ( qualidade da rede da prestadora, capaz de prover o serviço). "Insisto que a velocidade não é, do nosso ponto de vista, a melhor percepção de qualidade do serviço da banda larga móvel", completou.
Os argumentos, no entanto, não encontraram eco no gerente de regulamentação do Superintendência de Serviços Privados, Bruno Ramos, à frente da Audiência Pública. Para ele, as operadoras possuem diretorias de planejamento e de operação de redes, responsáveis diretas pelas métricas de uso e de capacidade da rede. Essas áreas, frisou, devem reportar para o marketing a situação, para que os planos de serviços possam ser efetivados, conforme a real estrutura da operadora e para que o usuário não fique com a percepção ruim.
"Não tenho dúvida de afirmar que a operadora é a fiel responsável pelo serviço prestado ao seu usuário, mesmo que ela vá compartilhar esse produto com outras teles. Neste caso, o melhor a fazer é fechar contratos de interconexão que garantam acesso e qualidade de serviço. Não é possível repassar responsabilidade para terceiros", declarou.
"O novo regulamento muda um paradigma importante: Sai apenas do ponto de vista da rede, para o da percepção do usuário, e aqui, a velocidade de conexão é sim um item relevante, uma vez que é ela que dá ao consumidor a certeza da entrega do serviço", completou Ramos. As entidades de Defesa do Consumidor presentes a audiência pública - Procon/SP, IDEC e ProTeste - também fizeram sugestões. Entre elas, a possibilidade de existir um mecanismo de compensação para a não-oferta do serviço, como acontece na Energia.
"As elétricas têm um regime de compensação para o usuário, caso o serviço não atenda as métricas estabelecidas. Esse modelo poderia ser utilizado na telefonia móvel, na banda larga móvel, porque as teles cobram pelo preço máximo e, muitas vezes, ofertam o minímo, abaixo do desejado", afirmou Flávia Lefèvre, da ProTeste.
A consulta pública sobre o PGMQ/SMP receberá contribuições até o dia 26 de agosto. No cronograma da Anatel, caso não haja nenhum pedido de prorrogação, as sugestões encaminhadas serão analisadas e uma proposta final de regulamento deverá ser encaminhada para a aprovação do Conselho Diretor ainda este ano.
Site: Convergência Digital
Data: 12/08/2010
Hora: ------
Seção: 3G
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23425&sid=17