Vem aí mais um placar de 4 a 1 no Conselho Diretor da Anatel. Diferentemente do raciocínio que conduziu a edição de uma medida cautelar da agência sobre o planejamento de TV a Cabo, em maio deste ano, o voto apresentado pela conselheira Emília Ribeiro levanta dúvidas sobre o alcance do poder da Anatel para modificar as regras do setor.
Para a conselheira, como o serviço é tratado por uma lei específica (a Lei do Cabo, 8.977/95), e aquele dispositivo prevê limitações de outorgas e licitações, somente uma alteração da lei poderia atingir os objetivos indicados pela Anatel quando aprovou, em 20 de maio, uma medida cautelar sobre o tema.
Emília Ribeiro não participou da reunião em que a cautelar foi aprovada. Em essência, a cautelar determina o fim da limitação do número de operadoras de cabo por área de prestação de serviço e, uma vez que não haveria mais necessidade de disputa, elimina o processo de licitação para a obtenção de outorga - além de indicar que o preço das concessões será equivalente ao custo administrativo, ou R$ 9 mil.
“Como a Lei de TV a Cabo e sua regulamentação específica determinam a necessidade de processo de seleção entre os interessados que obedeça a um planejamento contendo áreas de prestação de serviço específicas, vinculadas a um número limitado de outorgas, haveria obstáculos jurídicos para se estabelecer um planejamento com um número ilimitado de concessões por município e, automaticamente, a dispensa de licitação”, diz o relatório da conselheira.
Não se trata necessariamente de uma posição contrária aos objetivos sugeridos pela cautelar, mas de mera observação do princípio legal, como bem descreve um parecer de 2004 da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. “Ainda que reconheçamos a desatualização da Lei 8.977, em contraste com a conjuntura econômica e setorial atual, impossível não admitir que a gestão desse problema não se faz por intermédio do poder normativo de conjuntura da Anatel, mas por lei”.
Curiosamente, a cautelar tem efeito prático muito limitado, uma vez que a própria Anatel condicionou sua aplicação à aprovação no novo regulamento sobre o Planejamento do Serviço de Televisão a Cabo e do Serviço de Distribuição Multiponto Multicanal (MMDS).
Aquela decisão, portanto, aprovada por quatro dos cinco conselheiros, tem caráter de indicar o caminho que a maioria do colegiado pretende seguir em relação ao novo planejamento. O relator desse planejamento, Antônio Bedran, já apresentou sua posição em consonância com a cautelar. Emília Ribeiro foi contra. Jarbas Valente pediu vistas, o que adiou a decisão.
Em seu voto, Emília Ribeiro também sustenta que a mudança pretendida deveria ser precedida de informações qualificadas sobre o mercado de TV a cabo. Por isso, sugere a
elaboração imediata de estudos econômicos sobre o setor, de forma a serem avaliados os seguintes pontos:
a) a demanda potencial por serviços de TV a cabo, isolada e conjuntamente com a demanda por pacotes integrados de serviços de voz e de acesso à banda larga;
b) a conformação atual do mercado de TV a cabo e de TV por assinatura, isolada e conjuntamente com a oferta de pacotes integrados, considerando os aspectos concorrenciais para o ingresso de novas prestadoras;
c) a disponibilidade de infraestrutura associada à implantação de suas redes, notadamente de postes, dutos e condutos, bem como a possibilidade de compartilhamento com outras redes de telecomunicações já instaladas; e
d) a perspectiva de alteração dos contornos atuais das áreas de prestação do serviço, considerando cenários de sua ampliação.
Site: Convergência Digital
Data: 03/09/2010
Hora: 11h33
Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23649&sid=8