Telebrás aceitará consórcios no pregão da camada IP

01/10/2010

Os três novos termos de referência publicados nesta quinta-feira, 30/9, pela Telebrás tratam da camada IP do sistema a ser montado pela estatal de forma a viabilizar o Plano Nacional de Banda Larga. Trata-se da aquisição de roteadores, placas de interface, módulos SFP, SFP+ ou XFP, sistema de gerência, serviços de instalação, treinamento, suporte, garantia e operação inicial da rede, planejamento técnico para a rede IP e cordões ópticos.

Os três termos estão em consulta pública até 14 de outubro e com eles a Telebrás decidiu dividir a compra de equipamentos e serviços em três grupos – um para o núcleo IP e planejamento técnico, um segundo para as redes de borda e de acesso IP e ainda outro para soluções auxiliares – translação de nomes e endereços, sistema de autenticação e autorização, centralização de registros de auditoria, sincronia de tempo, medidores de desempenho e correção de falhas, rede de gerência e treinamento.

Segue mantida a diretriz de dar preferência para as empresas ou grupos que forneçam serviços e equipamentos com tecnologia desenvolvida no Brasil. No entanto, essa restrição se dará somente nos itens referentes aos roteadores, switches e respectivas placas de interfaces.
Diferentemente do primeiro termo de referência, relativo aos equipamentos DWDM – tecnologia escolhida para “iluminar” as fibras óticas – os editais da camada IP permitirão a formação de consórcios na disputa. As restrições, nesse caso, são de que uma mesma empresa não pode participar de mais de um consórcio ou, além de um consórcio, oferecer proposta de forma independente.

Nos termos de referência, a Telebrás listou os diversos equipamentos necessários. No entanto, o critério para julgamento das propostas será o de menor preço por grupo – ou seja, será considerada vencedora aquela empresa ou consórcio que apresentar o menor valor global, resultante da soma dos valores de todos os itens.

A proposta de edital também determina que os equipamentos sejam entregues de 15 a 30 dias a partir da assinatura da ordem de serviço, a depender de cada item. A partir dessa entrega as instalações estão previstas para períodos que variam de 7 a 15 dias, restando à Telebrás homologá-los nos 90 dias seguintes.

Além da proposta para o edital de DWDM e os publicados nesta quinta-feira, resta o termo de referência para os equipamentos de rádio enlace. A aquisição de torres, antenas e os respectivos serviços de montagem não devem entrar em consulta pública, pois a estatal deve partir direto para o edital.

Site: Convergência Digital
Data: 30/09/2010
Hora: 12h20
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23901&sid=10