MVNO: Mercado segue à espera de decisão da Anatel

08/11/2010

A proposta em discussão no Conselho Diretor da Anatel sobre o regulamento das operadoras móveis virtuais – ou MVNOs – prevê maior flexibilidade para as empresas credenciadas.

A relatora, Emília Ribeiro, manteve boa parte do texto sugerido pela área técnica da agência, mas propôs uma alteração significativa. Segundo ela, não cabe à agência impedir acordos que permitam que uma mesma credenciada use a infraestrutura de redes de mais de uma prestadora de origem.

“O estabelecimento prévio de condição de exclusividade não apenas pode ter o condão de diminuir as oportunidades do agente credenciado lograr melhores condições negociais junto à prestadora origem como, também, impõe o deslocamento do eixo da decisão de exclusividade comercial (...). Tal possibilidade deixa de ser um diferencial competitivo para se tornar uma imposição regulatória”, defendeu a relatora.

Apesar de ter entrado na pauta da reunião do Conselho Diretor de 4/11, o regulamento não chegou a ser votado. O conselheiro João Rezende pediu vistas para estudar a proposta. O mercado aguarda com expectativa a liberação do regulamento - há instituições, como os bancos e redes de varejo, por exemplo, à espera da decisão da Anatel.

De acordo com o texto sugerido, “caso a relação de exclusividade configure condição sine qua non para o êxito comercial decorrente da relação entre credenciado e prestadora origem, as partes poderão prever isso no bojo do contrato firmado para representação da prestação do SMP por meio de rede virtual”.

No mais, manteve-se a proibição de que as operadoras atuais atuem como MVNOs, pelo menos na mesma área geográfica onde já atuam. A exceção às restrições para controladores, controladas ou coligadas são para órgãos ou entidades da administração direta ou indireta dos governos federal, estaduais ou municipais.

A proposta também evitou mudanças que pudessem obrigar as operadoras a aceitarem acordos de credenciamento e autorização. Como chegou a sugerir Emília Ribeiro, uma eventual obrigação teria o objetivo impedir negativas de rede especialmente em áreas remotas.

Prevaleceu o entendimento, porém, de que o mecanismo de solução de controvérsias também previsto no regulamento – pelo qual as operadoras terão 60 dias para responder, de maneira conclusiva, aos pedidos das credenciadas ou autorizadas, cabendo recurso à Anatel.

Site: Convergência Digital
Data: 05/11/2010
Hora: 15h33
Seção: Telecom
Autor:  Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24242&sid=8