Planejamento define "serviços estratégicos" que favorecem a contratação direta do Serpro

09/11/2010

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicou nesta segunda-feira, 08/11, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 438, na qual define os serviços de Tecnologia da Informação, considerados "estratégicos", para o governo. Com essa regulamentação, as contratações de serviços de TI continuarão sendo realizadas pelo ministério diretamente com o Serpro, por meio de Dispensa de Licitação, conforme o previsto no artigo 24 da Lei de Licitações (nº8.666).

De uma forma meio óbvia, o Ministério do Planejamento informa que "serviços estratégicos" de TI seriam todos os grandes sistemas envolvendo "informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus órgãos". E o ministério esclarece ainda:

"Consideram-se Sistemas Estruturantes aqueles baseados em Tecnologia da Informação, de suporte a macro-processos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as diferentes esferas do Governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos", informa o Ministério do Planejamento.

Traduzindo: para o Ministério do Planejamento são considerados "estratégicos" todos os grandes sistemas que rodam em seus computadores como, por exemplo, o SIAPE (Pessoal), SIASG (Administração e Serviços Gerais), SIORG (Estrutura Governamental), além do portal de compras (Comprasnet).

O Serpro já vinha prestando serviços de TI ao ministério nesses sistemas. Porém, o mercado de informática sempre questionou a exclusividade da empresa estatal, principalmente, pelo fato de ela ter sido criada para atender exclusivamente ao Ministério da Fazenda.

Em junho deste ano, o governo decidiu tornar clara a participação do Serpro no mercado de TI Federal. Por meio da Medida Provisória  472/2009 - que tratava de incentivos fiscais para a indústria do Petróleo ou para o programa "Um Computador por Aluno (UCA)" - o governo inseriu dois artigos (nº67 e 68) para estabelecer uma regra. Neles foram conferidos ao Serpro, a exclusividade nas contratações de serviços de informática ao governo federal e não apenas ao Ministério da Fazenda. A MP se transformou na Lei nº 12.249 em junho deste ano.

Pela nova regra, o Serpro não pode subcontratar empresas de informática para fazer o serviço diretamente ao ministério, o que não significa que não dependa delas para prestar o serviço ao governo. Portanto, a estatal poderá acabar fazendo o papel de "intermediário" no governo, sobretudo quando se tratar de desenvolvimento ou atualização desses sistemas legados.

Caberá, segundo a nova Portaria, ao Coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão elaborar a relação dos "serviços estratégicos", os quais poderão ser revistos, conforme a necessidade do ministério.
Agora só falta o Ministério da Fazenda baixar a sua portaria informando quais os serviços serão executados exclusivamente pelo Serpro, mediante contrato direto com o órgão.

O presidente do Serpro, Marcos Mazoni, numa entrevista concedida, em junho, à CDTV do portal Convergência Digital, disse que a estatal não pretendia com essa nova regra se tornar numa "Software House", dentro do governo.

Site: Convergência Digital
Data: 08/11/2010
Hora: 08h37
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24245&sid=10