Empresas devem criar metas para controle de doenças ocupacionais e implementar programas de prevenção de riscos ambientais

11/11/2010

No último dia 20 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7331/2010, que alterou o Artigo 201-D,  do “Regulamento da Previdência Social”.

Essa alteração diz respeito às “ações judiciais regressivas” pela Previdência, que serão movidas de acordo com os dados que o órgão receber do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes aos acidentes e doenças do trabalho. Essa ação está amparada na Lei nº 8.213/91 (artigo 120).

A partir de 1º de março de 2011, o Ministério da Previdência – com base nas informações sobre as comunicações de acidentes e doenças do trabalho – poderá cobrar dos empregadores o custo dos benefícios pagos aos trabalhadores que tiveram esses problemas, sempre que constatado que as empresas ainda descumprem normas de segurança e saúde do trabalho.

E essa alteração do artigo 201–D será aplicada diretamente sobre as empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs), que ainda não implementaram os “Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Controle de Doenças Ocupacionais – PCMSO”, até 31 de dezembro de 2010. Ambas foram normatizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe destacar que os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social têm mecanismos para cruzar informações e identificar as empresas.

Fonte: http://www.capitaldigital.blog.br

Decreto 7331/2010