Pode ficar para o próximo ano a edição de regulamento para o serviço móvel virtual, ou MVNO no jargão das telecomunicações. A votação do texto proposto foi novamente adiada por um pedido de vistas por 30 dias.
Com esse adiamento, pedido pelo conselheiro João Rezende, é provável que seja apresentado um novo texto. Até aqui, a proposta da relatora do tema, Emília Ribeiro, prevê que as operadoras origem – as atuais empresas de telefonia celular – não poderão atuar como operadoras virtuais.
Além disso, a conselheira propôs que não exista exclusividade para que as empresas credenciadas tenham contratos somente com uma operadora origem em cada área de prestação. A ideia é garantir flexibilidade nos serviços prestados.
O regulamento também prevê a criação de uma instância para soluções de controvérsias, pela qual a própria Anatel atuaria na mediação entre operadoras origem e virtuais, com prazo máximo de 60 dias para resolver as disputas de forma conclusiva.
Site: Convergência Digital
Data: 11/11/2010
Hora: 14h10
Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24293&sid=8