O governo publicou nesta terça-feira, 16/11, a nova versão da Instrução Normativa 4 – que trata dos procedimentos para contratações ser serviços de TI na administração pública. Os princípios da primeira IN 4, que começou a vigorar em 2009, estão mantidos. O principal esforço se deu no sentido de detalhar os procedimentos e deixar mais claro o papel de cada área na elaboração, seleção e fiscalização dos contratos.
“A principal mudança é o detalhamento do processo de contratação. Havia alguma dificuldade em que as áreas finalísticas se envolvessem, daí a importância de relacionar atividade por atividade e detalhar os responsáveis”, explica o coordenador do núcleo de contratações da Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Diogo Tabalipa.
Nessa linha, a nova IN 4 prevê a criação de uma equipe de planejamento de contratação, a ser formada desde o início da avaliação das necessidades e elaboração dos projetos, sendo mantida até a assinatura dos contratos. É de se esperar que integrantes dessa equipe acabem sendo parte daquela que fiscalizará o cumprimento das obrigações previstas.
A distância entre os gestores dos órgãos e os procedimentos de Tecnologia da Informação foi mensurada em um levantamento do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de avaliar a governança de TI na administração. Segundo o TCU, foi possível verificar uma correlação direta entre essa distância e a qualidade (ou a falta dela) nos processos.
“A falta de participação das áreas finalísticas não só sobrecarregam a TI como aumentam os riscos. Daí nossa expectativa de que embora a norma esteja mais detalhada, a carga sobre a TI diminua com a definição do papel de cada um nos processos”, avalia Tabalipa.
A nova IN 4 também é mais detalhada na previsão de sanções no caso de eventuais descumprimentos dos contratos. Originalmente, a norma limitava-se ao que é previsto na Lei de Licitações (8.666/93). Agora, deixa claro que as sanções devem ser detalhadas nos contratos, com tabelas progressivas e proporcionais aos danos causados e a recorrência dos problemas.
Finalmente, a norma traz expressa a orientação para que as contratações de TI sejam feitas através de pregões, preferencialmente na modalidade eletrônica – devido ao entendimento sobre a padronização existente no mercado e da determinação do TCU de que se tratam de bens e serviços comuns.
Para facilitar a aplicação da norma, a SLTI lançou também um manual de contratação de soluções de TI. O texto aborda as mudanças na IN 4 mas, especialmente, busca facilitar a interpretação dos dispositivos ao descrever como eles devem ser aplicados e mostrar exemplos.
Além disso, será realizado um workshop de reciclagem sobre a IN 4 a partir da próxima semana. Serão 17 turmas de 30 “alunos” – portanto, 510 servidores – em cursos de 8 horas. Embora parte das turmas sejam voltadas para as equipes técnicas, ou seja, diretamente ligadas à TI, um terço das aulas será destinado aos gestores. “O objetivo é ensinar como interagir com a TI”, explica o coordenador do núcleo de contratações da SLTI.
Site: Convergência Digital
Data: 16/11/2010
Hora: 12h
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24321&sid=10