Devido ao interesse de pelo menos uma empresa de participar em diferentes consórcios no pregão que a Telebrás vai promover, na próxima semana, para aquisição de soluções de enlaces de rádio digitais, a estatal reiterou que essa possibilidade está proibida pelo edital. Ou seja, uma mesma concorrente não poderá participar, em consórcio ou isoladamente, da disputa de mais de um dos lotes.
O pregão prevê a compra de solução de enlaces de rádios digitais, o que inclui os equipamento de radiocomunicação, sistema irradiante, torres e postes. A aquisição desses equipamentos se dará de forma regionalizada, ou seja, há quatro lotes, um para cada anel da rede pública de fibras ópticas utilizadas no Plano Nacional de Banda Larga – os anéis Sudeste, Nordeste e Sul, além da rede Norte.
A estatal foi questionada, no entanto, sobre “a possibilidade de que uma mesma empresa participe do certame em consórcios distintos para grupos distintos”. O argumento da empresa interessada sustentou que isso permitiria uma maior concorrência e, consequentemente, a possibilidade de a Telebrás obter a melhor proposta. A estatal, no entanto, manteve a limitação.
“Quando condicionamos que as consorciadas não poderão participar isoladamente ou em outro consórcio, o fizemos buscando privilegiar o princípio da ampla concorrência, tendo em vista que seria impróprio, ilegal e imoral permitir que uma empresa concorra com ela mesma ou com seus parceiros consorciados em uma licitação, pois isto desvirtuaria completamente os objetivos do certame”, diz a resposta.
O pregão dos enlaces de rádio está previsto para o próximo dia 29. Além desse, a Telebrás também fará outros dois pregões, ambos voltados à aquisição de soluções da camada IP – um para sistemas auxiliares, como equipamentos de comutação; outro para o núcleo da rede (core IP). Um deles será nesta quarta-feira, 24/11, enquanto o segundo na sexta-feira, dia 26.
Site: Convergência Digital
Data: 23/11/2010
Hora: 11h23
Seção: Governo
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