MP que favorece produto nacional pode ser contestada na Justiça

08/12/2010

Para o advogado Rodrigo Alberto da Silva, Medida Provisória 495/10 é inconstitucional. Segundo ele, empresas mais impactadas serão as multinacionais de software.

O Projeto de Lei de Conversão 13/2010, que substituiu a Medida Provisória 495/10 e deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 17/12, poderá ser contestado na Justiça. O alerta é do advogado Rodrigo Alberto da Silva, sócio de escritório que leva seu nome e que defende os interesses de várias multinacionais na área de software. Rodrigo Silva considera a MP inconstitucional e diz que ela gera incertezas para o mercado por não estabelecer critérios para estabelecer o que é tecnologia nacional.

Especializado em direito administrativo e relações governamentais, Silva tem na sua lista de clientes empresas de TI e acredita que as mais impactadas pela nova regra são as multinacionais de software que atendem o mercado local com importação. Ele observa que boa parte dos aplicativos para gestão de negócios vem de fora. Companhias como SAP, Microsoft e Oracle podem ficar em desvantagem nas compras públicas quando disputarem com concorrentes nacionais como, por exemplo, a brasileira Totvs.

Aprovada pelo Senado no último dia 25/11, a MP do Executivo dá preferência a produtos e serviços nacionais nas licitações públicas. A nova regra altera a Lei de Licitações 8666 e permite que órgãos públicos optem por empresas que tenham produtos fabricados e desenvolvidos no Brasil, mesmo que a os preços sejam 25% a mais que os importados. O objetivo da medida é incentivar a produção e inovação no País por meio das compras governamentais.

Para o advogado Silva, que também é presidente dos Comitês de Saúde e Compras Governamentais da Câmara Americana de Comércio (Amcham) e da filial de São Paulo da Câmara Britânica de Comércio (Britcham), a MP fere a isonomia e eficiência da Constituição.
Segundo ele, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as licitações têm de garantir a participação de um número maior de participantes e oferecer tratamento igual a todos. Ao dar preferência a produtos nacionais, a norma quebra esse princípio.

Na avaliação do advogado, ao aceitar produtos e serviços com preços até 25% acima dos fornecidos por companhias estrangeiras, o governo também perde a sua eficiência. “A Constituição diz que o Estado tem de comprar sempre pelo menor custo nas licitações públicas”, diz ele.

Ao fazer contratos com valores acima do ofertado pelas multinacionais, ele afirma que o Estado deixa de fazer uso correto do dinheiro do contribuinte.

O advogado aponta ainda outra falha da MP: beneficiar empresas de outros países da América Latina para atender o protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. “Esse protocolo não foi ratificado nem internalizado no Brasil. O governo não pode usar o orçamento público para favorecer empresas do Mercosul”, afirma o advogado.

Outro ponto que não está claro para o advogado é sobre a nacionalização dos produtos em que cada empresa terá de informar ao Ministério de Ciência e Tecnologia o seu índice produto a produto. Para Silva, esse assunto vai gerar uma corrida de empresas ao órgão com questionamentos e incertezas para o mercado.

Prós e contras da MP
Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Gérson Schmitt, que defende produtoras nacionais e multinacionais, a medida do governo é benéfica para o mercado doméstico, mas realmente apresenta pontos que podem ser contestados na Justiça.

Como empresário do setor de software, Schmitt considera que a MP tem boas intenções, mas adianta que o governo terá dificuldade em saber o que é software 100% nacional em razão de muitas empresas fazerem códigos em diversos locais. Na visão do executivo, essa exigência é contrária ao discurso do governo que prega aumento nos órgãos públicos do uso do software livre, desenvolvido em vários lugares pela comunidade, espalhada pelo mundo.

“É uma medida sujeita a questionamentos porque a competição no final é baseada em custo e não em qualidade e funcionalidade técnica”, adverte o presidente da Abes que acha que a MP vai aumentar o custo Brasil.

A SAP, produtora alemã de sistemas de gestão empresarial (ERP), que tem o segmento de governo como um segmento estratégico para aumentar sua receita no Brasil, não sabe ainda como a MP 495 afetará seus negócios. “Estamos avaliando a para sabermos qual o impacto dessa medida para nossos negócios”, diz o presidente da SAP Brasil, Luis Verdi.

Verdi sabe que tanto o centro de inovação anunciado em outubro no Brasil em cooperação com parceiros, quanto o laboratório que funciona em São Leopoldo (RS), para localizar software e atender clientes do Brasil e América Latina, não atendem integralmente as exigências da nova regra.

Site: Computerworld
Data: 07/12/2010
Hora: 07h36
Seção: Tecnologia
Autor: Edileuza Soares
Link: http://computerworld.uol.com.br/tecnologia/2010/12/06/mp-que-favorece-produto-nacional-pode-ser-contestada-na-justica/