Câmara aprova regulamentação de trabalho a distância

09/12/2010

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 8/12, o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de serviço que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto. O relator também apresentou emendas de redação para aprimorar a técnica legislativa do texto.

CLT
Conforme o projeto, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O texto prevê ainda que o trabalhador a distância deverá, entre outras obrigações, ser habitual na execução de tarefas e prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes de suas funções.

Leia aqui o texto na íntegra: PL 4505/08

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem: Noé li Nobre
Edição: Marcelo Oliveira
Link: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/151913-CAMARA-APROVA-REGULAMENTACAO-DE-TRABALHO-A-DISTANCIA.html