Camex prorroga prazo para importações de equipamentos de TV Digital

16/12/2010

O Conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar para 30 de junho de 2012, os prazos em que mantém em 2% o Imposto de Importação, na condição de "ex-tarifários, de diversos equipamentos voltados para transmissão de TV Digital, áudio e, até mesmo, para emissão de sinais de equipamentos cardiovasculares.

A decisão foi tomada em reunião do conselho realizada nesta terça-feira, 14, e já está na edição desta quarta-feira, 15, do Diário Oficial da União. Os equipamentos beneficiados com a decisão da Camex são:

- NCM 8517.62.91 - Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis.

- 8543.70.99 - Unidades de processamento e distribuição de sinais digitais para controle de intensidade de iluminação cênica por meio do protocolo de comunicação ACN ("Advanced Network Control").

- 8525.50.29 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação.

- 8528.49.21 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas

- 8543.70.99 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada
- 9030.40.30 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais (testador de acesso SDH/PDH)

- 9030.89.90 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto

- 8517.62.49 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 320 Gbps, suportando módulos de interface E1, STM-1, STM-4 E STM-16 e interfaces ATM

- 8517.69.00 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio

- 8525.60.90 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG

- 8528.49.21 - Monitor de vídeo profissional "Broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução

- 8543.70.99 - Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico

- 8543.70.99 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU

- 8543.70.99 - Conversores elétricos óticos para sinais padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital), com taxa de transmissão ajustada automaticamente, proveniente de sinais de um cabo coaxial de 75R, possuindo entrada de áudio digital AES3

- 8543.70.99 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded"

- 8543.70.99 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno

- 8543.70.99 - Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded", com capacidade de inserção de U

- 9030.40.90 - Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração

- 8543.70.99 - Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões HD-SDI, SDSDI e AES/EBUS

- 8543.70.99 - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e "data rate". Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio balanceadas

- 8517.62.49 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 640Gbps

- 9030.89.90 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

- 8543.70.99 - Aparelhos codificadores e decodificadores H-264 com gravador e reprodutor de MPEG TS ("transport stream") e alimentação DC (corrente contínua)

Site: Convergência Digital
Data: 15/12/2010
Hora: 10h
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24615&sid=7