O presidente Lula sancionou a Lei 12.349 (antiga Medida Provisória 495) que institui o direito de preferência à indústria nacional nas compras de bens e serviços de TICs. O texto da nova legislação foi publicado na edição desta quinta-feira, 16/12, do Diário Oficial da União.
A margem de preferência nos pregões para empresas nacionais não poderá ultrapassar a 25% do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. para ganhar o direito de preferência, as empresas nacionais terão de comprovar que investem no país em pesquisa e desenvolvimento.
O governo também poderá conceder o direito de preferência para empresas de países membros do Mercosul. Entretanto, durante a votação no Congresso nacional, foi retirada a concessão deste benefício aos demais países que mantenham acordos comerciais com o Brasil.
No texto da nova lei o governo explicitou os seus objetivos com o apoio à indústria nacional nas compras governamentais:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
A nova legislação também abre espaço para o governo contratar em bens e serviços somente com a indústria nacional, quando os sistemas de tecnologia da informação e comunicação forem considerados "estratégicos". O Poder executivo terá definir em Ato essa necessidade de tornar a licitação restrita apenas às empresas brasileiras.
Site: Convergência Digital
Data: 16/12/2010
Hora: 09h29
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24630&sid=10