Rescisão de contrato de trabalho por meio do HomologNet

17/01/2011

O sistema de rescisão contratual por meio do HomologNet já é válido para o Rio de Janeiro. O objetivo com a ferramenta é o controle de todas as fases da rescisão desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação. Os empregadores devem acessar o sistema por meio do portal do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br) e realizar o cadastro, para começar a usá-lo.

Uma vez já feito o cadastro da empresa no HomologNet na opção “Cadastre-se” os novos usuários deverão acessar a opção “Alterar” e realizar o seu cadastramento. O Responsável pode cadastrar-se como Usuário. Vale lembrar que é ilimitada a quantidade de Usuários do HomologNet para um mesmo Empregador e que um mesmo Usuário pode ser cadastrado como Usuário de vários Empregadores, como no caso de contadores ou de um funcionário vinculado a um Escritório de Contabilidade.

O cadastro das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho pode ser realizado de duas formas distintas, mediante:

- o Módulo Internet que permite o cadastro e consulta das  informações referentes a
rescisões de contrato de trabalho na base de dados do MTE.  Este Módulo apresenta a
possibilidade do  preenchimento dos dados on-line,  rescisão por rescisão. Após a digitação das informações necessárias, o usuário pode gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados pelo HomologNet; e

- o Módulo Offline que permite a exportação de  arquivos XML para a base de dados do
MTE, contendo  informações de uma ou de várias rescisões de contrato de trabalho de um
mesmo Empregador. O arquivo XML  segue o “lay out” especificado pelo HomologNet e  é
gerado pelos sistemas do Empregador. O acesso ao Módulo Offline se dá a partir do Módulo
Internet, acessando-se a funcionalidade “Transmissão de Arquivo”.

Após a transmissão das informações, o HomologNet faz os cálculos e, caso haja algum problema com relação aos direitos garantidos pela  legislação trabalhista ao trabalhador o
sistema critica a informação prestada. O programa só aceitará as informações que atendam ao mínimo previsto na legislação.

Após o preenchimento on-line ou a transmissão de dados concluídos sem inconsistências o
TRCT pode ser gerado, salvo e impresso pelo Empregador. Em seguido, o TRCT pode ser retificado desde que não tenha sido homologado. Caso já tenha sido homologado, ele poderá ser retificado apenas se houver decisão judicial cancelando o TRCT já homologado.

Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, a utilização do  HomologNet é facultativa. Quando o HomologNet não for utilizado, deverá ser preenchido o  TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/2010.  Para a assistência é obrigatória a apresentação do TRCT, em quatro vias, e a presença de empregado e empregador.

Vale destacar que a ausência de uma das partes ou na falta de homologação em face de discordância quanto aos valores, o assistente emitirá os termos de comparecimento gerados pelo HomologNet.

Em relação ao formulário do Seguro-Desemprego não houve mudanças: este deve ser levado pelo Empregador, quando for o caso, ao ato de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Para outras informações, acesse o porta do MTE: www.mte.gov.br