As empresas já devem utilizar os novos modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Conforme Portaria nº 1621 (14/07/2010), o novo formulário gerado pelo HomologNet (Anexo II) é preenchido eletronicamente pela empresa.
Caso a empresa não use o HomologNet, ela poderá imprimir o formulário do Anexo I e preencher conforme as instruções. Vale ressaltar que é facultada a confecção deste documento em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.
Para mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br
Portaria MTE nº 1621 (14/07/2010)