Embora ainda enfrente batalhas jurídicas sobre a missão de ser o instrumento para a massificação da internet no país, bem como sobre os procedimentos que adotou para fazê-lo, a Telebrás ganhou um reforço com uma decisão do Tribunal de Contas da União, em um pedido do PSDB que poderia, na prática, paralisar o Plano Nacional de Banda Larga.
A representação, com pedido de medida cautelar, apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PSDB-SP), atacou o direito de a estatal utilizar as fibras óticas da Eletrobrás e da Petrobras na construção da infraestrutura do PNBL. Também considerou irregulares as contratações de equipamentos, seja pela modalidade do pregão eletrônico ou pela suposta falta de orçamento para essas aquisições.
Nas 21 páginas do relatório técnico e do voto do relator José Jorge no processo 032.055/2010-2, que embasaram o arquivamento dos pedidos, o TCU aprovou os procedimentos da Telebrás. Mais relevante, no entanto, é o entendimento do tribunal em relação ao uso das fibras óticas das outras estatais – ponto que, além da própria representação, figura em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo DEM no Supremo, bem como das queixas das teles sobre o PNBL.
Diferentemente do que sustentou o deputado, o TCU não entendeu como “concessão de privilégios à Telebrás” a utilização de infraestrutura pertencente à Eletrobrás e à Petrobras.
Primeiro, pelo aspecto legal, uma vez que essa questão foi prevista no artigo 5º do Decreto Presidencial que instituiu o PNBL: “Fica a Telebrás autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal.”
Lembra o tribunal que “o PNBL tem por objetivo primário atingir regiões onde a iniciativa privada não demonstrou, até o momento, interesse em atuar” e que cabe ao Poder Público “atuar nas falhas de mercado”. Em especial, ressalta que as redes “devem ter seus interesses econômicos condicionados à obrigação de cumprir a sua função social”. E conclui que “a utilização das redes de fibras ópticas da Petrobras e da Eletrobrás pela Telebrás, com vista à implementação do PNBL, encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público”.
Pregões
A representação questiona, também, a escolha dos fornecedores de equipamentos pelo sistema de pregões eletrônicos. Ao apontar a “complexidade” dos artigos a serem adquiridos, sustenta que a Telebrás deveria ter optado pela concorrência do tipo técnica e preço, uma vez que a modalidade eletrônica, de acordo com a legislação, é destinada à aquisição de “bens e serviços comuns”.
O tribunal começa por recordar que “bens e serviços comuns não representam o oposto de bens e serviços complexos”. Na verdade, a regra é de que “será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”.
Além disso, há farta jurisprudência no próprio TCU em defesa do uso preferencial do pregão eletrônico nas compras públicas. Sem mencionar que o mesmo tribunal já firmou posicionamento no sentido da obrigatoriedade da modalidade eletrônica para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação.
“Depois de anos emitindo normas para os outros cumprirem, seria absurdo que eu não as seguisse”, lembra o presidente da Telebrás, Rogério Santanna, que antes ocupava a chefia da Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento, justamente o órgão responsável pelas regras que a Administração Federal deve seguir na aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Por fim, a representação aponta a falta de definição específica das localidades onde serão instalados os equipamentos, assim como a inexistência de previsão orçamentária para pagar os fornecedores. A questão sobre o orçamento é simples, uma vez que os pregões foram realizados no sistema de registro de preços. Nesse caso, como não há o compromisso de compra – na verdade, significa que aquele valor oferecido continuará válido por um ano – não existe a exigência de orçamento.
No outro ponto, o TCU entendeu, porém, “embora não tenham sido indicadas, especificamente, as localidades onde serão instalados os equipamentos a Telebrás já delimitou a quantidade esperada de PoP [pontos de presença] para cada trecho da rede de fibras ópticas, a quantidade de cada Modelo de Estrutura a ser instalado em cada um desses trechos, bem assim o quantitativo dos demais equipamentos previstos, o que, em nosso entendimento, possibilita a elaboração de proposta comercial por parte das licitantes”.
Site: Convergência Digital
Data: 18/02/2011
Hora: 11h14
Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=25278&sid=8