O SEPRORJ fará uma reunião com o Sindpd para formalizar acordo coletivo que regulamente o uso do ponto eletrônico nas empresas do setor de tecnologia da informação do Rio de Janeiro.
Esta ação advém das mudanças na legislação do ponto eletrônico trazidas pela Portaria 373/11, que adiou o prazo de implementação do ponto para setembro. O primeiro artigo da norma explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. O SEPRORJ já autorizava o uso do ponto na CCT, mas a nova portaria esclarece que as regras de uso também devem ser previstas no acordo. Vale destacar que as regras da Portaria 373/11 só terão validade após o acordo entre SEPRORJ e Sindpd.
Veja o quadro comparativo das principais regras do ponto eletrônico:
Associadas | Não Associadas | Associadas | |
Marcação automática do ponto | Não permite | Não permite | |
Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada | Não permite | Não permite | |
Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado | Não permite | Não permite | |
Sistemas alternativos eletrônicos devem estar disponíveis no local de trabalho | Sim | Sim | |
Permitir a identificação de empregador e empregado | Sim | Sim | |
Possibilitar extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado | Sim, para fins de fiscalização | Sim, para fins de fiscalização | |
Impressão de Comprovante de Registro de Ponto do trabalhador a cada marcação | Exige | Não é necessário | |
Obrigatoriedade de manter um relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1.440 horas na ausência de energia elétrica de alimentação | Exige | Não é necessário |
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