Ponto eletrônico: SEPRORJ e Sindpd farão reunião para regulamentar seu uso

01/04/2011

O SEPRORJ fará uma reunião com o Sindpd para formalizar acordo coletivo que regulamente o uso do ponto eletrônico nas empresas do setor de tecnologia da informação do Rio de Janeiro.

Esta ação advém das mudanças na legislação do ponto eletrônico trazidas pela Portaria 373/11, que adiou o prazo de implementação do ponto para setembro. O primeiro artigo da norma explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. O SEPRORJ já autorizava o uso do ponto na CCT, mas a nova portaria esclarece que as regras de uso também devem ser previstas no acordo. Vale destacar que as regras da Portaria 373/11 só terão validade após o acordo entre SEPRORJ e Sindpd.

Veja o quadro comparativo das principais regras do ponto eletrônico:

Associadas
Não Associadas
Associadas
Marcação automática do pontoNão permiteNão permite
Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornadaNão permiteNão permite
Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregadoNão permiteNão permite
Sistemas alternativos eletrônicos devem estar disponíveis no local de trabalhoSimSim
Permitir a identificação de empregador e empregadoSimSim
Possibilitar extração eletrônica e impressa do registro
fiel das marcações realizadas pelo empregado
Sim, para fins de fiscalizaçãoSim, para fins de fiscalização
Impressão de Comprovante de Registro de Ponto
do trabalhador a cada marcação
ExigeNão é necessário
Obrigatoriedade de manter um relógio interno de
tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade
de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1.440 horas
na ausência de energia elétrica de alimentação
ExigeNão é necessário

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