Azeredo apresenta novo relatório sobre projeto de crimes cibernéticos

23/05/2011

O projeto de lei sobre crimes cibernéticos – que na internet ganhou os apelidos de PL Azeredo ou mesmo AI-5 Digital – já tem novo relatório e, portanto, está pronto para ser votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.

Como antecipara o relator – novamente Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do substitutivo aprovado pelo Senado Federal e agora de volta à Câmara – foram suprimidos do texto os itens considerados como mais polêmicos.

O mais importante deles é o que obrigava os provedores de acesso a informar as autoridades sobre “indícios de prática de crime”. A mudança, segundo Azeredo, tem o objetivo de evitar que o dispositivo “pudesse ser usado como salvo conduto para violações de privacidade”.

A controvérsia gerada sobre o projeto parece ter surtido efeito junto ao parlamentar, que na justificativa que acompanha o relatório cita a importância de evitar “controle e vigilância” de forma a preservar que a “liberdade da internet continue sendo ampla e irrestrita”.

Assim, Azeredo sustenta alterações no texto – como a supressão dos termos “dispositivo de comunicação” e “redes de computadores”, e a troca de “dados informáticos” por “dados eletrônicos” – pela via da “segurança jurídica”, “impedindo que condutas consideradas banais e inofensivas possam ser enquadradas [em] tipos penais”.

A proposta mantém, no entanto, a obrigação para que provedores de acesso guardem, por três anos, os registros de conexão, com datas e horários, códigos de endereçamento eletrônico, bem como a referência GMT (horário de Greenwich). Embora reconheça que a questão também toca na privacidade dos internautas, o ponto foi mantido.

Azeredo entende, no entanto, que “não há de se falar em invasão de privacidade, pois tal informação será utilizada, única e exclusivamente, para a investigação de um crime já identificado e em fase de investigação” e que os dados só serão fornecidos “mediante prévia requisição judicial”.

No mais, o novo texto exclui os itens relacionados à pedofilia pelo entendimento de que as previsões originais se tornaram obsoletas diante dos desdobramentos, inclusive legislativos, da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado criada especificamente para investigar o tema.

Como se vê, as alterações no substitutivo do próprio Azeredo tratam especialmente de retirar itens do texto aprovado no Senado – sendo que algumas mudanças só poderão ser feitas através de emendas no plenário da Câmara e outras por veto da Presidência da República.

O objetivo é não inviabilizar o projeto, uma vez que ele já passou por uma votação na Câmara e também já foi aprovado no Senado. Como reconhece o relator, “no estágio atual de tramitação desta proposição (...) as possibilidades de alteração no texto são bastante limitadas”.

Site: Convergência Digital
Data: 20/05/2011
Hora: 15h17
Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=26348&sid=4