Governo zera PIS/Pasep e Cofins para tablets produzidos no Brasil

24/05/2011

O governo zerou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para a produção de tablets no Brasil. Foi editada nesta segunda-feira, 23/05, a Medida Provisória nº 534, que inclui um inciso (VI) no artigo 28 da Lei 11.196 ( também conhecida como "Lei do Bem") que estabeleceu os incentivos fiscais para inovação tecnológica e inclusão digital.

Porém, a MP deu um tratamento diferenciado na concessão do benefício fiscal aos tablets, que não foi aplicado no caso dos notebooks. Durante a elaboração da Lei do Bem, a indústria chegou a pedir à Receita Federal que a isenção do PIS/Pasep e da Cofins fosse válida apenas para incentivar a produção local dos notebooks.

Mas o fisco alegou que não poderia fazer tal distinção em relação aos importados em função de ter de seguir acordos internacionais e regras da OMC - Organização Mundial do Comércio. Com a edição desta nova Medida Provisória está aberto um novo precedente para a Abinee discutir a reciprocidade no tratamento fiscal aos notebooks produzidos no Brasil com a Receita Federal.

Pela nova especificação técnica, os tablets são "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2.

As notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets terão que ser identificadas com a expressão: "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", informando os detalhes do PPB que foi concedido para a fabricação no Brasil.

Site: Convergência Digital
Data: 23/05/2011
Hora: 9h44
Seção: Política Industrial
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=26355&sid=7