Contribuição Confederativa 2011

30/06/2011
Fundamentada no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2º, Alínea E de nosso Estatuto, a Contribuição Confederativa está ainda prevista na cláusula 10º do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2011

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 4.000,00--134,98 (mínimo)
4.000,01 a 30.000,0010094,98-
30.000,01 a 100.000,00400469,98-
100.000,01 a 3.000.000,00800594,98-
3.000.000,01 a 6.000.000,001.0001.344,98-
6.000.000,01 a 10.000.000,002.5004.944,98-
Acima de10.000.000,00--8.944,98 (máximo)

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