Resolução Sefaz n° 417/2011 altera os prazos para adequação do PAF-ECF

04/07/2011

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução nº 417/2011 que altera os prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Confira as novas datas:

RECEITA BRUTA ANUAL - 2009
PRAZO
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais)30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)31 de dezembro de 2011