Anatel autoriza as primeiras operações de MVNO no país

19/08/2011

A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 18/08, os dois primeiros pedidos de operação de telefonia móvel virtual, ou MVNO, no jargão do setor. Os dois casos envolvem redes da TIM e gestão da infraestrutura pela Datora Telecom. Em um deles, a operadora virtual será a seguradora Porto Seguro. No outro, a própria Datora.

É o início da aposta em nichos de mercado da telefonia móvel. No caso da Porto Seguro - empresa com mais de 8 milhões de itens segurados, metade disso automóveis - há um contrato de compartilhamento de infraestrutura com a TIM por cinco anos, com renovação automática a cada dois anos.

Segundo informou à Anatel, a seguradora pretende iniciar as operações em 1º de dezembro, sendo que as autorizações são relativas a todo o território nacional – ao custo de R$ 27 mil, ou R$ 9 mil por cada área de prestação. A operação é liderada pela Porto Seguro Telecomunicações, sociedade entre a seguradora e a Chiacomm do Brasil, holding que detém a Datora.

Vale lembrar que a seguradora Porto Seguro tem uma associação direta com o banco Itaú – há dois anos as duas empresas unificaram suas operações de seguros residenciais e de automóveis com a criação de uma empresa específica da qual a seguradora tem 57% e o banco 43%.

O caso da Porto Seguro também implica no começo de outro campo de mercado em telecomunicações – a figura do agregador de redes virtuais. Esse é o papel da Datora Telecom – além de, no caso específico, atuar na operação do serviço. A empresa planeja atuar como MVNA para outros interessados no serviço virtual.

A outra autorização de MVNO é um pedido direto da Datora, nesse caso focado para o braço de serviços corporativos do grupo, a Ora Telecom. Essa empresa já atua no mercado de dados e voz, tanto de chamadas locais como longa distância nacional e internacional.

Operação virtual
De acordo com o regulamento de MVNO da Anatel, aprovado em novembro do ano passado, há duas modalidades para a atuação como operadora virtual. Numa delas, de autorizada virtual, uma empresa faz um contrato para utilizar parte da rede de uma das atuais prestadoras e com esse “aluguel” de infraestrutura passa a oferecer o serviço.

Assim, as autorizadas virtuais funcionam de forma praticamente idêntica às atuais operadoras – tendo como única diferença o fato de que usam redes e espectro alugados. Para efeito prático aos consumidores, é como se uma nova operadora celular passasse a atuar no mercado, uma vez que a autorizada carrega as mesmas obrigações das atuais.

A segunda modalidade é das credenciadas, que, como definiu a própria Anatel, são uma espécie de representantes comerciais da operadora. Nesse caso, o vínculo dos consumidores continua diretamente com a prestadora de origem – ou seja, as empresas de celular atuais, cabendo a elas todas as obrigações pelo serviço.

Site: Convergência Digital
Data: 18/08/2011
Hora: 11h02
Seção: Telecom 
Autor: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=27328&sid=8