O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar para 3 de outubro a obrigatoriedade do uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP). A medida atende aos pedidos, por parte de Confederações Patronais, de reconsideração da data de início – que seria 1º de setembro – e ao andamento das negociações sobre o aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A publicação do adiamento será feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de setembro, por meio da Portaria 1752/11.
Esta é a terceira vez que o MTE adia o prazo de início do uso do ponto eletrônico conforme especificações da Portaria 1510/09.
Lembramos que nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
Portaria nº 1.510 - A Portaria nº 1.510, que disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador, segundo o governo.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, previsto na Portaria nº 1.510, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.
Com informações do MTE.