Minicom altera regras do Funttel para regularizar repasses ao CPqD

12/09/2011

O Ministério das Comunicações voltou a modificar as regras do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) de forma a regularizar as transferências de recursos ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD).

As mudanças buscam superar questionamentos e “irregularidades na elaboração e execução de convênios” apontadas pelo Tribunal de Contas da União, especialmente naqueles “aprovados e formalizados pelo Conselho Gestor do Funttel com o CPqD”, pois segundo o TCU estes “não observaram o cumprimento preciso dos ditames da legislação pertinente”.

Um dos problemas identificados está no fato de que o CPqD utiliza mais do que os 5% dos recursos do Funttel estipulados em lei para cobrir gastos de custeio. Nesse ponto específico, uma resolução do Funttel de novembro do ano passado reforçava a determinação de que o centro de pesquisas deveria respeitar a legislação geral e o teto para esse tipo de despesa.

Menos de um ano depois, no entanto, o Conselho Gestor do Funttel encaminhou uma nova solução: os gastos de custeio foram inseridos nos montantes destinados aos custos com infraestrutura – a mudança facilita a utilização dos recursos para diferentes finalidades, uma vez que o parâmetro é de que 28% dos valores repassados ao CPqD podem ser aplicados em infraestrutura.

Com a nova resolução, nos gastos associados às funções de despesas de infraestrutura poderão ser contabilizados “custeio de pessoal, encargos e benefícios; materiais de consumo; passagens e despesas de locomoção; diárias; programas de computador; serviços de terceiros; água e esgoto; energia elétrica; manutenções das instalações e equipamentos; telefonia; provimento, suporte e operação de rede de dados; bem como obras e instalações; aquisição de equipamentos e demais bens de capital necessários”.

Por outro lado, o percentual de 5% agora é voltado para “despesas administrativas”. “Especificamos melhor por rubrica o que se aceita na categoria das despesas para atender a fiscalização”, reconhece o secretário executivo do Conselho Gestor do Funttel, Pedro Alem.

Ao receber diretamente 30% dos recursos – 20% por força de lei e outros 10% por determinação do Conselho Gestor do Funttel – o CPqD é o maior beneficiário do fundo.

Site: Convergência Digital
Data: 09/09/2011
Hora: 14h45
Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=27620&sid=8