A obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi adiada mais uma vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo Portaria nº 1979 publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3 de outubro, o ponto eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”.
Esta é a quarta vez que o MTE adia o prazo de início do uso do ponto eletrônico conforme especificações da Portaria 1510/09. O Sindicato das Empresas de Informática destaca que nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
Portaria nº 1.510 - A Portaria nº 1.510, que disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador, segundo o governo.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, previsto na Portaria nº 1.510, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.