Marco Civil não está entre as prioridades do governo no Congresso

06/02/2012

Um sinal amarelo acaba de ser acionado para os defensores de uma Internet livre e neutra. O governo aparentemente deixou de fora da sua lista de prioridades no Legislativo, a discussão e votação do Marco Civil da Internet. A mensagem da presidenta Dilma Rousseff encaminhada nesta quinta-feira, 02/02, ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura dos trabalhos do Legislativo, apenas menciona o tema como balanço de atividades do ano anterior.

No Congresso Nacional a situação também não é diferente. Apesar de ter sido encaminhado pelo Executivo no dia 28 de agosto do ano passado, o Projeto de Lei nº 12.126/2001 - que trata do Marco Civil da Internet - ainda continua sem previsão de votação. A última movimentação relevante do projeto ocorreu em outubro, quando por Ato da Mesa Diretora da Câmara foi instituída uma "comissão especial", que deveria analisar a proposta.

Mesmo assim, a comissão sequer foi montada. No site da Câmara dos Deputados apenas constam as indicações de sete parlamentares (Eli Correa Filho -DEM/SP; Izalci Lucas- PR/DF; José Rocha-PR/BA;  Ariosto Holanda-PSB/CE; Miro Teixeira-PDT/RJ e Manuela D'Ávila (PCdoB/RS). Também foram nomeados quatro suplentes, sendo dois do PSB, um do PDT e outro do PCdoB.

O PT, como partido da presidenta Dilma Rousseff, ainda não nomeou ninguém. Também faltam indicar o PMDB; PSDB; PP; DEM (1 vaga ainda faltando); Bloco PV/PPS; PTB; PSC; PRB e PSOL. Ontem o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) chegou a comemorar informando no Twitter que o Marco Civil seria prioridade este ano no Congresso Nacional. Não é. O regime de tramitalção do PL- 2.126 sequer tem 'urgência' solicitada pelo Executivo.

Além disso, as primeiras declarações dos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB) e da Câmara, deputado Marco Maia (PT), sobre suas prioridades de votação, não constaram a apreciação em regime de urgência do Marco Civil.

Neutralidade e Liberdade
O PL 2.126/2011 é relativamente enxuto, tem seis páginas. Seu texto traz os princípios, direitos, deveres e garantias para o uso da rede. Entre eles, o país garante, de um lado, a liberdade de expressão e por outro a proibição de suspensão de conexão à internet, salvo por questões de não pagamento pelo acesso. Foge, portanto, de modelos de leis europeias, como na França e Inglaterra, que permitem a desconexão em casos, por exemplo, de suposta violação de direitos autorais.

A proposta também é importante ao alinhar o Brasil ao princípio de neutralidade de rede – questão que desagrada empresas de telecomunicações, que preferem ter o direito de gerenciar o tráfego, inclusive com diferenciação entre o tipo de conteúdo buscado pelos internautas.
O projeto em seu artigo 9º afirma que: “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego", que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação”.

E para não deixar qualquer dúvida, um parágrafo único vinculado ao artigo prevê que: “na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados”. Justamente o que as operadoras se queixaram durante uma audiência da Anatel, ao defenderem a possibilidade de tratamento diferenciado a, por exemplo, clientes que costumam baixar vídeos e músicas na rede.

Não é à toa que agora a operadora Oi entrou com um pedido na Anatel para que a agência revogue regulamento que impõe meta de qualidade para a banda larga, proposta que encontra-se em consulta pública, mas já mereceu a reprovação dos internautas em recente "Tuitaço" promovido pelo IDEC/PROTESTE. Ou seja, as empresas querem cobrar o que quiser dos internautas, mas não aceitam a obrigatoriedade de prover um serviço de qualidade aos mesmos.
Embora o texto do Marco Civil seja muito mais um parâmetro a ser seguido por legislações específicas, inclusive criminais, ele já toca em pontos importantes que já frequentam tribunais brasileiros. Um deles é o tratamento aos provedores de conexão, que não poderão ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Além disso, provedores de aplicações só poderão ser responsabilizados nesse caso quando, após ordem judicial, mantiverem disponível o conteúdo irregular.

Outro ponto que gera polêmica é guarda dos registros de conexão. Como norma geral, os “administradores de serviços autônomos” deverão manter arquivos de conexões durante um ano, prazo que pode ser dilatado – e cujas informações só podem ser requisitadas – por ordem judicial. A menção aos “administradores de serviços autônomos” é importante, porque isso significa que a guarda de 'logs' cabe para os provedores que atribuem endereços IP, o que deixa de fora, por exemplo, telecentros e lan houses.

A única ressalva nesse ponto é como se dará essa guarda de 'logs' no caso de municípios que disponibilizem acessos abertos, por exemplo, em uma praça ou outro espaço público. Ou escolas e universidades que disponibilizem rede para seus alunos, professores e funcionários.
Por outro lado, o Marco Civil também cria outro parâmetro importante, ao proibir o fornecimento a terceiros dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento judicial.. Na prática, é a linha de tornar ilegal o comércio de perfis de navegação.

Site: Convergência Digital
Data: 03/02/2012
Hora: 9h50
Seção: Internet
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29122&sid=4