Parlamentares rejeitam pressa para aprovar Lei de crimes na Internet

17/05/2012

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara quase aprovou nesta quarta-feira, 16/05, o projeto 84/99, mais conhecido como PL Azeredo, que trata da tipificação de crimes cometidos com o uso da Internet. Um pedido de verificação de quórum derrubou a votação, que deve ser novamente tentada na próxima semana.

A votação do PL Azeredo exigiu uma forte desidratação das propostas contidas no substitutivo aprovado pelo Senado Federal – agora deputado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aceitou retirar 17 dos 23 artigos daquele texto – foram eliminados os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 20, 21 e 22.

Dessa forma, o texto que já foi chamado de AI 5 Digital, ficou restrito a quatro pontos: falsificação de dado eletrônico ou documento particular, favor ao inimigo (traição), racismo e previsão de criação de estrutura policial para combate a esses crimes.

Apesar de haver um acordo, a sessão da Comissão de Ciência e Tecnologia foi repleta de críticas à tramitação dos dois projetos – o aprovado ontem (2793/11) e o PL 84/99. Muitos deputados reclamaram especialmente da rapidez com que o projeto alternativo passou pelo Plenário.

“Eu deploro que o parlamento tente sempre regulamentar a Internet, especialmente em casos em que já existe tipificação, Deploro que o parlamento brasileiro tente, ao contrário de outros parlamentos, no lugar de apenas garantir a neutralidade dos provedores, deploro que exista essa pressa, inclusive para surpresa de membros da comissão de Ciência e Tecnologia”, disparou Miro Teixeira (PDT-RJ).

O deputado Sandro Alex (PPS-PR) emendou: “Deixou perplexos muitos deputados. O projeto foi aprovado sem a presença do autor e sem o parecer dos relatores. Mas fico feliz, porque não podemos deixar a sociedade sem uma regulamentação, o que traz prejuízos para todos.”

“Tínhamos uma divergência frontal com o PL 84/99. Mas o projeto hoje tem quatro dispositivos que dão condições a um acordo geral, inclusive em relação ao Marco Civil da Internet. E se algum desses artigos estivesse restringindo a liberdade, não haveria apoio de ninguém”, defendeu Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores do PL 2793/11.

Teixeira admitiu estar em situação “desconfortável” diante das críticas de aprovação acelerada do projeto, mas sustentou o acerto. “Defendo o acordo, que prevê a aprovação em conjunto dos três diplomas legais – ou seja, 2793/11, 84/99 e o Marco Civil, “para garantir que todos sejam compatíveis e garantam a ampla liberdade na Internet”.

Apesar de satisfeito com o acordo que busca viabilizar a aprovação de sua proposta – ainda que muito esvaziada – Azeredo lembra que o projeto aprovado na véspera ainda será modificado pelos senadores. “O senado vai alterá-lo, mas considero que foi um avanço, por termos alguma coisa já aprovada na questão dos crimes cibernéticos. Acho que não ser discutido na comissão não é bom, mas me rendi ao ‘trator’”.

Pelo acerto com Azeredo, foram excluídos pontos que eram considerados dúbios, por permitirem interpretações abrangentes que poderiam restringir liberdades de uso da Internet. Ou seja, itens como o acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado e a transferência de dados.

Veja como fica a nova versão do PL 84/99:

1) O caput do art. 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Falsificação de dado eletrônico ou documento particular Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.

2) Os incisos II e III do art. 356 do Capítulo I do Título I do Livro II da Parte Especial do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal
Militar), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo I da Traição

Favor ao inimigo
Art. 356. (...)
II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar; III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar”.

3) Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

4) O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 (...) § 3o (...) II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,
televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio”.

Site: Convergência Digital
Data: 16/05/2012
Hora: 12h
Seção: Internet
Autor: ------
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30439&sid=4