Contribuição Confederativa 2013

04/06/2013

Fundamentada no art. 8, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2°, alínea E de nosso Estatuto.
A Contribuição Confederativa está prevista, ainda, na cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2013, com tabela reajustada pela cláusula 10ª do Termo Aditivo a CCT 2011/2013.

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Tabela para cálculo da Contribuição Confederativa 2013

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 4.000,00 - - 173,60 (mínimo)
4.000,01 a 30.000,00 100 133,60 -
30.000,01 a 100.000,00 400 508,60 -
100.000,01 a 3.000.000,00 800 633,60 -
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 1.383,60 -
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 4.983,60 -
Acima de 10.000.000,00 - - 8.983,60 (máximo)