Pagamentos via celular é relação com banco ou com a telefônica?
O uso mobile para muitos serviços é tendência do comércio eletrônico e segundo o advogado Gilberto Martins de Almeida, especialista em direito da informática, há diferentes questões legais envolvidas. “O pagamento será sujeito a regras do banco central ou será considerado um telefonema enquadrado no plano de dados? E se o celular for roubado, perdi um bem ou dinheiro? São questões que dependem de fazer bons contratos de negócio e esse é o futuro”.
As questões jurídicas do marketing foram debatidas durante o Seminário de Marketing e Comercialização. Na pauta assuntos importantes como leis autorais, código civil, liberdade na internet e novas medidas jurídicas, como o caso da medida provisória que regulamenta os pagamentos feitos pelo celular. A Medida Provisória 615/13, aprovado no início deste mês pela câmara dos deputados, define esses meios de pagamento como “arranjo de pagamento”.
Segundo Gilberto, há vários tipos de pagamento via celular; “Um é quando se emparelha o celular com o outro e faz um pagamento via bluetooth, outra opção é via torpedo, se envia um SMS autorizando o pagamento e um outro viés é quando se faz uma leitura por satélite. São muitas opções de pagamento que estão ficando populares, é preciso ficar atendo as novas leis”.
A liberdade na internet também foi tema do painel. Ao contrário do que todo mundo pensa, a internet não é um território livre. Segundo o advogado Maurício Lopes de Oliveira, especialista em propriedade intelectual, não é porque a marca está disponível na internet que ela pode ser usada, pelo contrário, há leis. “A dica é: procure um advogado, porque existe uma lei do código civil, por exemplo, que diz que você não pode usar sem a autorização a imagem de alguém, então não pode usar na televisão, na revista e porque não na internet, porque que com ela teria que ser diferente”. O advogado lembra que a suposta ‘liberdade’ da internet não pode ferir as leis brasileiras.
Já a advogada Deborah Nigini, especialista em direito autoral, apresentou um panorama das leis autorais do software. Segundo ela, o registro é um ponto fundamental para os profissionais de TI. “O registro do software não é obrigatório e sim aconselhável, porque é uma proteção contra o uso indevido por terceiros”.
Segundo a presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, o painel aproximou os profissionais de TI e os advogados. “Tivemos perguntas pertinentes, todos se entenderam muito bem”.